Uma prática ilegal, mas que infelizmente ainda ocorre em algumas empresas, é o pagamento antecipado das férias sem que o trabalhador possa usufruí-las. Isso significa que o empregador paga o valor referente ao descanso, mas exige que o empregado continue trabalhando normalmente. Esse tipo de conduta vai contra a legislação trabalhista e pode resultar em sanções e indenizações.
✅ O Que Diz a CLT Sobre o Pagamento e o Gozamento das Férias?
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. No entanto, o artigo 137 da CLT também determina que, caso as férias não sejam concedidas no período correto, o pagamento deve ser feito em dobro.
Isso significa que, se a empresa adiantar o pagamento, mas não conceder o período de descanso, estará sujeita a penalidades.
✅ O Que Fazer Se a Empresa Adotou Essa Prática?
📌 Solicitar formalmente que o empregador cumpra a concessão das férias.
📌 Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista exigindo o pagamento em dobro das férias.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador que recebe R$ 5.000,00 e teve suas férias pagas, mas não usufruídas, pode exigir judicialmente R$ 10.000,00 de indenização.
✅ Conclusão
Essa prática é ilegal e pode gerar sérias penalidades para a empresa. Se a empresa tentou forçar essa situação, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça.
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