Meios de Impugnação Eleitoral: Entenda as Principais Ações no Direito Eleitoral Brasileiro

Os meios de impugnação das ações eleitorais no Brasil são instrumentos jurídicos que permitem questionar a legalidade ou a legitimidade de atos eleitorais ou de candidatos, garantindo a lisura do processo eleitoral. A legislação eleitoral prevê vários tipos de ações para impugnar tanto candidaturas quanto resultados eleitorais. Abaixo estão os principais meios de impugnação das ações eleitorais:

1. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

  • Objetivo: Impugnar o registro de uma candidatura por motivos de inelegibilidade, irregularidade de filiação partidária, falta de quitação eleitoral ou outras causas previstas em lei.
  • Base legal: Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e Código Eleitoral.
  • Prazo: 5 dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.
  • Competência: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no caso de eleições estaduais e federais, e juízes eleitorais no caso de eleições municipais.

2. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

  • Objetivo: Investigar o uso indevido, abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação, que possam ter influenciado o resultado da eleição.
  • Base legal: Art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
  • Prazo: Pode ser proposta até a data da diplomação dos eleitos.
  • Competência: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da esfera da eleição (estadual ou federal).

3. Representação por Conduta Vedada

  • Objetivo: Impugnar ações de candidatos ou agentes públicos que praticarem condutas vedadas pela legislação eleitoral, como uso de bens públicos em campanha ou propaganda irregular.
  • Base legal: Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
  • Prazo: Deve ser ajuizada durante o período eleitoral.
  • Competência: Juízes eleitorais, TRE ou TSE.

4. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

  • Objetivo: Impugnar o mandato de um candidato eleito, sob a alegação de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Base legal: Art. 14, § 10, da Constituição Federal.
  • Prazo: Deve ser proposta no prazo de 15 dias a partir da diplomação.
  • Competência: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

5. Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED)

  • Objetivo: Impugnar a expedição de diploma de candidatos eleitos com base em causas de inelegibilidade, irregularidade no processo eleitoral ou corrupção.
  • Base legal: Art. 262 do Código Eleitoral.
  • Prazo: Até 3 dias após a diplomação do candidato.
  • Competência: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

6. Ação Rescisória Eleitoral

  • Objetivo: Revisar decisões transitadas em julgado no âmbito eleitoral, em casos de grave violação da lei ou erro material.
  • Base legal: Código Eleitoral (Art. 22 da LC nº 64/1990).
  • Prazo: Deve ser ajuizada no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da decisão.
  • Competência: TSE ou TRE.

7. Recurso Eleitoral

  • Objetivo: Permitir a revisão de decisões de juízes eleitorais ou tribunais regionais eleitorais em casos de registros de candidatura, apuração de votos, diplomação, entre outros.
  • Base legal: Código Eleitoral.
  • Prazo: Varia de acordo com o tipo de decisão (geralmente 3 dias).
  • Competência: TRE ou TSE, dependendo do caso.

Esses são os principais meios pelos quais as ações eleitorais podem ser impugnadas no Brasil, cada um com um foco específico e um procedimento próprio, sempre visando garantir a legalidade e a justiça do processo eleitoral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo