
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou uma autoescola de responsabilidade pela reprovação de uma aluna na prova prática de direção. A aluna alegou que a instituição não proporcionou treinamento adequado, resultando em sua reprovação no exame. No entanto, a Justiça considerou que a reprovação em exames de direção envolve múltiplos fatores, incluindo o desempenho individual do candidato durante a prova.
A decisão destacou que a autoescola cumpriu com todas as obrigações contratuais e ofereceu o treinamento necessário, conforme exigido pelas normas do Departamento de Trânsito (Detran). Além disso, foi ressaltado que a responsabilidade pelo sucesso no exame de direção não pode ser atribuída exclusivamente à instituição de ensino, já que o desempenho na prova depende, em grande parte, da preparação e habilidades individuais do aluno.
O caso também abordou a importância do acompanhamento e feedback contínuo durante o período de instrução. A autoescola demonstrou ter realizado avaliações periódicas e oferecido aulas práticas suficientes para preparar a aluna para a prova, cumprindo assim com seu dever de diligência.
Outro ponto relevante da decisão foi a análise das condições específicas da prova de direção. O tribunal reconheceu que fatores como nervosismo, condições climáticas e imprevistos durante o exame podem influenciar significativamente o desempenho do candidato, sendo elementos fora do controle da autoescola.
Essa decisão do TJMG reforça a compreensão de que a responsabilidade pelo sucesso em exames de direção é compartilhada entre a instituição de ensino e o próprio candidato.
Com informações do TJMG.
