Medidas Cautelares no CPP: Alternativas à Prisão Preventiva

As medidas cautelares diversas da prisão, introduzidas pela Lei 12.403/2011, representam uma evolução no sistema de justiça penal brasileiro. Previstas no artigo 319 do CPP, elas oferecem alternativas à prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e o andamento do processo sem recorrer à privação de liberdade.

Entre as principais medidas cautelares estão o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares e a suspensão do exercício de função pública. Essas alternativas são especialmente relevantes para casos em que a prisão preventiva seria desproporcional.

Um exemplo prático é o de réus primários acusados de crimes de menor gravidade, como furto simples. Em vez de encarcerá-los, o juiz pode determinar que eles se apresentem periodicamente à justiça ou utilizem tornozeleira eletrônica, garantindo que estejam disponíveis para o andamento do processo.

Embora as medidas cautelares reduzam a superlotação carcerária, sua aplicação enfrenta desafios, como a falta de infraestrutura para monitoramento eletrônico em algumas regiões. Além disso, o desequilíbrio na aplicação das medidas pode gerar injustiças, como restrições excessivas para crimes menos graves.

Portanto, as medidas cautelares são instrumentos valiosos para um sistema penal mais justo e eficiente, mas exigem critérios claros e um acompanhamento adequado para garantir sua eficácia.

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