Medida Protetiva em Condomínios: O Agressor Pode Ser Banido do Local?

O papel dos condomínios e a responsabilização do agressor pela convivência comunitária

Nos últimos anos, o debate sobre a responsabilidade dos condomínios na prevenção e denúncia de violência doméstica ganhou força. Com a promulgação da Lei nº 14.118/2021 em alguns estados e leis estaduais complementares, os síndicos passaram a ter o dever legal de comunicar autoridades sobre indícios de violência doméstica ocorridos nas unidades residenciais.

Mas afinal, o agressor pode ser legalmente banido do condomínio? Em determinadas circunstâncias, sim. Se o juiz concede uma medida protetiva de afastamento do lar e a unidade condominial é o local da violência, o agressor pode ser impedido de retornar, inclusive às áreas comuns. A reincidência pode gerar prisão preventiva, com base no artigo 313, III, do CPP.

Além disso, a própria convenção condominial pode prever sanções disciplinares, como multas e restrições de acesso, nos casos em que a conduta do agressor cause perturbação reiterada aos demais condôminos. A jurisprudência já tem reconhecido que o convívio social seguro também é um direito da coletividade, e que o agressor não pode usar o condomínio como escudo.

Em um caso recente julgado pelo TJMG, o condomínio foi autorizado a impedir o acesso de um morador agressor às áreas comuns, enquanto vigorava medida protetiva a favor da vítima residente no mesmo prédio.

A violência doméstica não afeta apenas a vítima, mas também o ambiente em que ela vive. Por isso, o condomínio pode — e deve — atuar em cooperação com o Judiciário e os advogados envolvidos no caso.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo