Você se deparou com uma decisão judicial ilegal ou abusiva proferida em um processo trabalhista, que está ameaçando ou violando um direito líquido e certo seu, e não existe recurso processual específico para impugnar essa decisão de forma eficaz? Essa situação pode gerar desespero e sensação de impotência, além de colocar em risco os seus direitos fundamentais. Nesses casos, existe um remédio jurídico constitucional para proteger os seus direitos e impugnar decisões judiciais ilegais e abusivas: o Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal. Entenda agora o que é o Mandado de Segurança, como ele funciona e como utilizá-lo para combater decisões judiciais ilegais e abusivas e garantir a proteção dos seus direitos fundamentais!
O que é Mandado de Segurança e qual a sua finalidade?
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009, que tem como finalidade proteger direitos líquidos e certos que estejam sendo ameaçados ou violados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Não se trata de um recurso processual típico, mas sim de uma ação autônoma que pode ser utilizada para impugnar decisões judiciais em situações excepcionais, quando não houver recurso específico previsto em lei ou quando o recurso existente não for capaz de proteger o direito violado de forma eficaz e imediata.
O Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal disciplina o Mandado de Segurança:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Perceba que o Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal estabelece os requisitos para a concessão do Mandado de Segurança:
- Direito líquido e certo: O direito violado ou ameaçado deve ser líquido e certo, ou seja, deve ser incontroverso, preexistente, comprovado de plano, e não depender de dilação probatória (produção de provas).
- Ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público: O direito deve ser violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública (juiz, desembargador, ministro, etc.) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (ex: oficial de justiça, perito judicial).
- Ausência de amparo por Habeas Corpus ou Habeas Data: O direito violado ou ameaçado não pode ser amparado por Habeas Corpus (direito de liberdade de locomoção) ou Habeas Data (direito de acesso a informações pessoais).
- Subsidiariedade: O Mandado de Segurança só é cabível quando não houver outro recurso processual específico para proteger o direito violado de forma eficaz e imediata.
Quando é cabível o Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal?
O Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal é cabível em situações excepcionais, quando uma decisão judicial proferida em grau de recurso (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, etc.) apresentar ilegalidade ou abuso de poder e violar direito líquido e certo da parte, e não houver recurso específico para impugnar essa decisão de forma eficaz e imediata. As hipóteses mais comuns de cabimento do Mandado de Segurança em matéria recursal são:
- Decisão teratológica ou manifestamente ilegal: Quando a decisão judicial for absurda, contraditória, desarrazoada, sem fundamentação, ou violar expressamente a lei ou a jurisprudência dominante, de forma flagrante e evidente.
- Decisão que causa dano irreparável ou de difícil reparação: Quando a decisão judicial, mesmo que não seja manifestamente ilegal, causar um dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, e a demora na tramitação dos recursos ordinários (Agravo, Embargos, etc.) agravar ainda mais o dano.
- Decisão que viola o devido processo legal, a ampla defesa ou o contraditório: Quando a decisão judicial for proferida com violação das garantias fundamentais do processo, como cerceamento de defesa, julgamento surpresa, ausência de intimação, parcialidade do juiz, etc.
- Decisão que impede o acesso à jurisdição: Quando a decisão judicial impedir o acesso da parte à jurisdição, como indeferimento liminar da petição inicial sem justa causa, extinção do processo sem julgamento do mérito de forma arbitrária, negativa de seguimento a recursos de forma ilegal, etc.
Qual o prazo para impetrar Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal?
O prazo para impetrar Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal é de 120 dias, contados da ciência do ato coator (decisão judicial ilegal ou abusiva). É um prazo decadencial, ou seja, improrrogável e fatal, que deve ser rigorosamente observado, sob pena de perda do direito de impetrar o Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança exige preparo?
Sim, o Mandado de Segurança está sujeito ao preparo, ou seja, é necessário o pagamento das Custas Processuais, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita ou estiver legalmente dispensada do preparo. Não há previsão de Depósito Recursal para Mandado de Segurança.
Exemplo prático de Mandado de Segurança Trabalhista em matéria recursal:
Imagine que um TRT nega seguimento a um Recurso de Revista de forma manifestamente ilegal, sob o argumento de que não haveria prequestionamento da matéria, quando na verdade o acórdão do TRT expressamente debateu e decidiu a questão. A parte prejudicada pode impetrar Mandado de Segurança para o TST, questionando a decisão do Presidente do TRT que negou seguimento ao Recurso de Revista, demonstrando a ilegalidade da decisão e a violação do seu direito líquido e certo de ter o Recurso de Revista apreciado pelo TST. O Mandado de Segurança será julgado pelo órgão colegiado competente do TST. Se o Mandado de Segurança for concedido, o TST cassa a decisão do Presidente do TRT e determina o processamento do Recurso de Revista, para que ele seja julgado no mérito pelo colegiado.
Como utilizar o Mandado de Segurança de forma estratégica?
Para utilizar o Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal de forma estratégica e proteger os seus direitos, siga estas dicas:
- Analise cuidadosamente a decisão judicial: Verifique se a decisão apresenta ilegalidade ou abuso de poder, se viola direito líquido e certo seu, e se não existe recurso processual específico para impugná-la de forma eficaz e imediata.
- Reúna provas da ilegalidade ou abuso de poder: Documente a ilegalidade ou abuso de poder, juntando cópias da decisão judicial, de documentos, atas de audiência, despachos, e-mails, gravações, etc., que comprovem as suas alegações.
- Elabore a petição de Mandado de Segurança de forma clara e objetiva: Descreva detalhadamente a ilegalidade ou abuso de poder, demonstrando a violação do direito líquido e certo, fundamentando o seu pedido na Constituição Federal, na Lei do Mandado de Segurança e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- Impetre o Mandado de Segurança no prazo de 120 dias: Protocolize a petição do Mandado de Segurança dentro do prazo decadencial de 120 dias, no Tribunal competente (TRT ou TST), juntando todos os documentos e provas necessários.
- Peça liminarmente a suspensão da decisão judicial: Formule o pedido de liminar no Mandado de Segurança, requerendo a suspensão imediata dos efeitos da decisão judicial ilegal ou abusiva, para evitar a consumação do dano irreparável ou de difícil reparação.
- Acompanhe o andamento do Mandado de Segurança: Monitore o andamento do Mandado de Segurança, apresentando manifestações, juntando documentos e provas adicionais, e requerendo o julgamento célere do processo.
O Mandado de Segurança é o seu escudo contra a ilegalidade e o abuso de poder judicial!
O Mandado de Segurança Trabalhista em Matéria Recursal é um remédio jurídico constitucional de extrema importância para proteger direitos líquidos e certos violados ou ameaçados por decisões judiciais ilegais e abusivas na Justiça do Trabalho. Utilize o Mandado de Segurança de forma estratégica, identificando as decisões ilegais, reunindo provas e impetrando o Mandado de Segurança no prazo legal, e defenda os seus direitos fundamentais contra a arbitrariedade judicial, contribuindo para a credibilidade e a legitimidade da Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas e em Mandado de Segurança para te orientar sobre a melhor forma de utilizar o Mandado de Segurança no seu caso e te auxiliar na elaboração e acompanhamento da ação. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a proteger os seus direitos por meio do Mandado de Segurança Trabalhista!