O afastamento por questões psiquiátricas é um direito pouco conhecido, mas essencial para proteger a saúde mental dos trabalhadores. Você sabe quais são seus direitos garantidos por lei?
O que prevê a legislação?
A Lei nº 8.213/91 (artigo 59) garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença previdenciário em casos de incapacidade temporária decorrente de transtornos psiquiátricos, desde que comprovados por laudo médico detalhado.
Recentemente, o TRT-SP determinou que uma empresa aceitasse o afastamento de um trabalhador diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, reconhecendo seu direito ao auxílio-doença previdenciário.
Como assegurar seus direitos?
Caso precise afastar-se por motivos psiquiátricos, mantenha documentação médica detalhada e busque imediatamente auxílio jurídico caso encontre resistência da empresa.