A Responsabilidade da Empresa Frente ao Adoecimento Causado por Bullying no Ambiente de Trabalho
O bullying no trabalho é uma forma grave de adoecimento psicológico. Entenda quais são os direitos garantidos pela Justiça do Trabalho aos empregados que sofrem essa violência.
Responsabilidade trabalhista pelo bullying
O assédio moral, incluindo bullying no ambiente de trabalho, gera responsabilização da empresa pelo dano causado à saúde mental do trabalhador, conforme artigo 483 da CLT e jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Recentemente, o TRT-RJ condenou uma empresa a indenizar um trabalhador vítima de bullying reiterado no ambiente de trabalho, reconhecendo claramente danos psicológicos graves.
O que fazer em caso de bullying laboral?
Registre claramente todas as ocorrências, procure testemunhas e, se necessário, busque orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e saúde mental imediatamente.