A Responsabilidade da Empresa Frente ao Adoecimento Causado por Bullying no Ambiente de Trabalho

O bullying no trabalho é uma forma grave de adoecimento psicológico. Entenda quais são os direitos garantidos pela Justiça do Trabalho aos empregados que sofrem essa violência.

Responsabilidade trabalhista pelo bullying

O assédio moral, incluindo bullying no ambiente de trabalho, gera responsabilização da empresa pelo dano causado à saúde mental do trabalhador, conforme artigo 483 da CLT e jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Recentemente, o TRT-RJ condenou uma empresa a indenizar um trabalhador vítima de bullying reiterado no ambiente de trabalho, reconhecendo claramente danos psicológicos graves.

O que fazer em caso de bullying laboral?

Registre claramente todas as ocorrências, procure testemunhas e, se necessário, busque orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e saúde mental imediatamente.

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