Licença-Maternidade e Paternidade: Direitos e Benefícios Ampliados

A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos essenciais para proteger a família e garantir o cuidado com os recém-nascidos. Saiba como funcionam, quem tem direito e as possibilidades de ampliação.

Licença-Maternidade:
Conforme o art. 392 da CLT, a licença-maternidade é de 120 dias com salário integral garantido. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã oferecem uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias.

Quem Tem Direito?

  • Trabalhadoras com carteira assinada.
  • Empregadas domésticas.
  • Seguradas do INSS, inclusive MEI.

Licença-Paternidade:
O período é de 5 dias corridos, conforme a Constituição. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender para 20 dias.

Como Solicitar?

  1. Notificar o empregador e apresentar a certidão de nascimento.
  2. Seguradas do INSS devem formalizar o pedido no portal Meu INSS.

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