A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos essenciais para proteger a família e garantir o cuidado com os recém-nascidos. Saiba como funcionam, quem tem direito e as possibilidades de ampliação.
Licença-Maternidade:
Conforme o art. 392 da CLT, a licença-maternidade é de 120 dias com salário integral garantido. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã oferecem uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias.
Quem Tem Direito?
- Trabalhadoras com carteira assinada.
- Empregadas domésticas.
- Seguradas do INSS, inclusive MEI.
Licença-Paternidade:
O período é de 5 dias corridos, conforme a Constituição. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender para 20 dias.
Como Solicitar?
- Notificar o empregador e apresentar a certidão de nascimento.
- Seguradas do INSS devem formalizar o pedido no portal Meu INSS.