A Licença-Maternidade é um direito social fundamental, assegurado às trabalhadoras gestantes para garantir o repouso e a recuperação física e psíquica após o parto, além de permitir o convívio com o recém-nascido nos primeiros meses de vida. É um período de afastamento remunerado do trabalho, com garantia de emprego durante a licença e após o retorno, visando proteger a maternidade e o direito do nascituro ao desenvolvimento saudável. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade, qual a duração da Licença-Maternidade, quem tem direito à Licença-Maternidade, como solicitar a Licença-Maternidade, como funciona a Estabilidade Provisória da Gestante, o que é a Licença-Maternidade para mães adotivas e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre a Licença-Maternidade!
A Licença-Maternidade é um direito constitucional e legal, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 392 a 397 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e regulamentado pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). A Licença-Maternidade é um benefício previdenciário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e garantido a todas as trabalhadoras, urbanas e rurais, com carteira assinada (CLT), trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais (trabalhadoras rurais que contribuem para a Previdência Social). O objetivo da Licença-Maternidade é proteger a saúde da mulher e do bebê, fortalecer o vínculo materno-filial e promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A duração da Licença-Maternidade é de 120 dias (4 meses), podendo ser prorrogada por mais 60 dias (2 meses), totalizando 180 dias (6 meses), para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da Licença-Maternidade é opcional para as empresas, mas obrigatória para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. O início da Licença-Maternidade pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, a critério médico. Em casos de parto antecipado, a Licença-Maternidade terá início a partir da data do parto. Em casos de aborto não criminoso, a trabalhadora tem direito a Licença-Maternidade de 14 dias. Em casos de natimorto (bebê que nasce morto), a trabalhadora tem direito à Licença-Maternidade integral de 120 ou 180 dias.
Todas as trabalhadoras gestantes que se enquadrem nas categorias de seguradas da Previdência Social (CLT, avulsas, domésticas, individuais e especiais) têm direito à Licença-Maternidade, desde que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício ou a condição de segurada. Para as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), o pagamento da Licença-Maternidade é feito diretamente pelo INSS, por meio do salário-maternidade, que é calculado com base na média salarial dos últimos 6 meses de trabalho. Para as trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, o pagamento do salário-maternidade também é feito pelo INSS, mediante requerimento e comprovação da contribuição previdenciária. Para as empregadas domésticas, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo empregador, que é reembolsado pelo INSS.
A solicitação da Licença-Maternidade deve ser feita pela trabalhadora junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, ou do telefone 135. Para solicitar a Licença-Maternidade, a trabalhadora precisa ter em mãos os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Nascimento do filho (ou atestado médico, em caso de solicitação antes do parto), e Comprovante de Residência. Ao solicitar a Licença-Maternidade, a trabalhadora deverá informar seus dados pessoais e bancários, comprovar a gravidez e o vínculo empregatício ou a condição de segurada, e agendar um atendimento, se necessário. É importante solicitar a Licença-Maternidade o mais rápido possível, a partir do 28º dia antes do parto ou da data do parto, para garantir o recebimento do salário-maternidade sem atrasos.
Durante o período da Licença-Maternidade e até 5 meses após o parto, a trabalhadora gestante possui Estabilidade Provisória no Emprego, ou seja, não pode ser dispensada sem justa causa pelo empregador. A Dispensa Sem Justa Causa da gestante durante o período de estabilidade é considerada discriminatória e ilegal, e gera o direito à Reintegração ao Emprego ou à Indenização Substitutiva da Estabilidade, além de indenizações por danos morais. A Estabilidade Provisória da Gestante visa proteger a trabalhadora contra a discriminação no mercado de trabalho em razão da maternidade, e garantir a segurança do emprego durante o período de gestação e pós-parto.
A Licença-Maternidade para mães adotivas também é um direito garantido por lei, com a mesma duração da Licença-Maternidade para mães biológicas (120 ou 180 dias). A Licença-Maternidade para mães adotivas é concedida a mulheres ou homens que adotarem crianças com até 12 anos de idade, mediante comprovação da adoção e requerimento junto ao INSS. O objetivo da Licença-Maternidade para mães adotivas é equiparar os direitos das mães biológicas e adotivas, fortalecer o vínculo familiar e promover a integração da criança adotada à nova família. A Licença-Maternidade é um direito social fundamental, que visa proteger a maternidade, a infância e a família, e garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.