Liberdade de expressão e honra: dois direitos fundamentais em colisão
Quando alguém se sente ofendido por uma fala pública, surge a dúvida: prevalece o direito de se expressar ou o direito de proteger a honra? A resposta jurídica depende da proporcionalidade e do conteúdo da manifestação. Não há direito absoluto quando há colisão entre garantias constitucionais.
Conceito e proteção da honra no ordenamento jurídico
A honra objetiva (imagem social) e a honra subjetiva (autoestima) são protegidas pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 12 e 927). Quando uma manifestação excede o campo da crítica legítima e atinge a dignidade do outro, configura abuso de direito, passível de indenização por danos morais e até de processo criminal.
A linha tênue entre crítica e ofensa
A jurisprudência brasileira admite críticas severas — inclusive contra autoridades públicas — desde que fundamentadas, verídicas e com finalidade social ou jornalística. Entretanto, quando há intenção de humilhar, difamar ou caluniar, há ofensa à honra. Em 2021, o STJ reafirmou que “não há liberdade de expressão quando a fala visa apenas desqualificar o outro.”
Exemplo prático: quando ultrapassar o limite gera consequência
Num caso recente, um empresário foi condenado por publicar vídeo difamatório sobre concorrente, sob o pretexto de “opinião comercial”. O tribunal entendeu que a honra foi violada injustificadamente, com abuso da liberdade de expressão para fins de ataque pessoal.
Fale com consciência — e com responsabilidade
Você pode discordar de alguém, mas isso não lhe dá o direito de desrespeitá-lo. A liberdade de expressão deve ser instrumento de cidadania, não de agressão. Se sua opinião gera dor, humilhação ou constrangimento público, talvez o problema não esteja na liberdade de expressão, mas na forma como você a exerce.