Liberdade de Expressão e Ofensa à Honra: O Que Prevalece?

Liberdade de expressão e honra: dois direitos fundamentais em colisão

Quando alguém se sente ofendido por uma fala pública, surge a dúvida: prevalece o direito de se expressar ou o direito de proteger a honra? A resposta jurídica depende da proporcionalidade e do conteúdo da manifestação. Não há direito absoluto quando há colisão entre garantias constitucionais.

Conceito e proteção da honra no ordenamento jurídico

A honra objetiva (imagem social) e a honra subjetiva (autoestima) são protegidas pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 12 e 927). Quando uma manifestação excede o campo da crítica legítima e atinge a dignidade do outro, configura abuso de direito, passível de indenização por danos morais e até de processo criminal.

A linha tênue entre crítica e ofensa

A jurisprudência brasileira admite críticas severas — inclusive contra autoridades públicas — desde que fundamentadas, verídicas e com finalidade social ou jornalística. Entretanto, quando há intenção de humilhar, difamar ou caluniar, há ofensa à honra. Em 2021, o STJ reafirmou que “não há liberdade de expressão quando a fala visa apenas desqualificar o outro.”

Exemplo prático: quando ultrapassar o limite gera consequência

Num caso recente, um empresário foi condenado por publicar vídeo difamatório sobre concorrente, sob o pretexto de “opinião comercial”. O tribunal entendeu que a honra foi violada injustificadamente, com abuso da liberdade de expressão para fins de ataque pessoal.

Fale com consciência — e com responsabilidade

Você pode discordar de alguém, mas isso não lhe dá o direito de desrespeitá-lo. A liberdade de expressão deve ser instrumento de cidadania, não de agressão. Se sua opinião gera dor, humilhação ou constrangimento público, talvez o problema não esteja na liberdade de expressão, mas na forma como você a exerce.

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