A venda de animais domésticos é um tema polêmico e muitas cidades já criaram leis para restringir ou proibir essa prática. Mas será que os municípios realmente podem impedir essa comercialização? Descubra agora o que a legislação brasileira permite e quais são os direitos dos comerciantes e protetores dos animais.
Os Municípios Têm Autonomia para Proibir a Venda de Animais?
Sim. De acordo com a Constituição Federal (art. 30, inciso I e II), os municípios têm autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas de bem-estar animal. Com base nisso, muitas cidades já aprovaram leis restringindo ou proibindo a comercialização de animais em feiras, pet shops e criadouros não regulamentados.
Por exemplo, em São Paulo, a Lei Municipal nº 16.308/2016 proíbe a exposição e venda de animais em feiras livres para evitar maus-tratos e comércio irregular.
O Que Acontece se um Comerciante Descumprir a Lei Municipal?
Se um comerciante for flagrado vendendo animais em um município que proibiu essa prática, ele pode ser multado, ter os animais apreendidos e até responder criminalmente por maus-tratos, conforme previsto na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Em Florianópolis, um pet shop foi multado em R$ 50 mil por comercializar cães sem as devidas autorizações, mostrando que a fiscalização está cada vez mais rigorosa.
Como Denunciar a Venda Irregular de Animais?
Se você presenciar a venda ilegal de animais, pode denunciar para:
- Polícia Militar Ambiental (190)
- Ministério Público
- Prefeitura e Vigilância Sanitária
- IBAMA (em casos de animais silvestres)
Quando Consultar um Advogado Especializado?
Se você é comerciante e deseja entender se a venda de animais é permitida no seu município, ou se deseja denunciar irregularidades, um advogado especializado em Direito Animal e Administrativo pode oferecer a melhor orientação jurídica.
Fique atento às leis locais e ajude a combater o comércio irregular de animais!
