O consumo de álcool no interior do veículo é permitido para passageiros, mas motoristas flagrados em posse de bebidas alcoólicas abertas podem ser penalizados, mesmo que não estejam consumindo.
O que diz a lei?
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíba explicitamente o transporte de bebidas alcoólicas abertas, a posse delas pode ser interpretada como indício de consumo. Isso é especialmente relevante em abordagens da Lei Seca.
Penalidades possíveis
- Multa administrativa: Aplicada caso o agente considere que o motorista está sob influência de álcool.
- Retenção do veículo: Se houver sinais claros de embriaguez.
Exemplo prático
Um motorista foi parado em uma blitz com latas de cerveja abertas no carro. Apesar de não estar embriagado, ele precisou comprovar que não consumiu a bebida enquanto dirigia.
Conclusão
Evitar transportar bebidas abertas no veículo é uma prática prudente. Caso enfrente penalidades nessa situação, procure orientação jurídica para proteger seus direitos.