Lei Maria da Penha: Qual a Diferença Entre Medida Protetiva e Prisão do Agressor?

Entenda a diferença entre medidas protetivas e a prisão do agressor na Lei Maria da Penha. Saiba quando cada uma se aplica e como funcionam.

Nos casos de violência doméstica, muitas vítimas e familiares têm dúvidas sobre a diferença entre medidas protetivas de urgência e a prisão do agressor. Ambas são previstas na Lei Maria da Penha, mas têm objetivos e aplicações distintas.

Neste artigo, vamos explicar o que diferencia as duas medidas, quando cada uma se aplica e como funcionam na prática.


O Que São Medidas Protetivas?

As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais que têm como objetivo proteger a vítima de imediato. Elas não representam uma punição ao agressor, mas sim uma forma de evitar novas agressões.

Exemplos de Medidas Protetivas:

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de contato com a vítima.
  • Restrição à visitação dos filhos.

Base legal: Artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha.


O Que é a Prisão do Agressor?

A prisão é uma medida mais severa e ocorre quando há crime previsto em lei. Ela pode ser:

  1. Prisão em Flagrante: Quando o agressor é pego no momento da agressão.
  2. Prisão Preventiva: Quando o juiz identifica risco à vítima ou descumprimento de medidas protetivas.

Base legal: Código de Processo Penal e Lei Maria da Penha.


Principais Diferenças Entre Medida Protetiva e Prisão

Aspecto Medida Protetiva Prisão do Agressor
Objetivo Proteger a vítima. Punir o agressor ou evitar riscos.
Aplicação Juiz pode aplicar em até 48 horas. Depende de crime ou descumprimento.
Tipo de Medida Afastamento, restrição de contato, etc. Flagrante, preventiva ou definitiva.
Duração Pode ser temporária ou prorrogada. Conforme decisão judicial.

Exemplo Prático

Após sofrer agressões verbais e físicas, Ana denunciou o marido. O juiz concedeu medidas protetivas, afastando o agressor da residência e proibindo contato.

Dias depois, o agressor tentou invadir a casa de Ana, descumprindo as medidas. Nesse caso, o juiz decretou a prisão preventiva do agressor para garantir a segurança da vítima.


Atualizações Legislativas e Jurisprudência

  • Jurisprudência Importante: “O descumprimento de medidas protetivas, mesmo sem violência física, legitima a decretação da prisão preventiva do agressor.” (STF, HC nº 000000/2023).
  • Dado Atualizado: Segundo o CNJ, em 2023, 35% dos agressores presos preventivamente descumpriram medidas protetivas.

Medidas protetivas salvam vidas, mas a prisão do agressor é essencial quando a segurança da vítima está em risco. Conhecer essas diferenças ajuda a agir com rapidez e proteger quem precisa.


Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso solicitar prisão do agressor junto com medidas protetivas?
Sim. Se houver risco imediato, o juiz pode decretar prisão preventiva.

2. Medidas protetivas funcionam mesmo sem processo criminal?
Sim. Elas são independentes de um processo penal.

3. O que acontece se o agressor descumprir as medidas protetivas?
O descumprimento pode resultar em prisão preventiva e punição penal.


Conclusão

As medidas protetivas e a prisão do agressor são instrumentos complementares previstos na Lei Maria da Penha para proteger vítimas de violência doméstica. Cada um tem sua função, mas ambos são fundamentais para interromper o ciclo de violência.

Se você está em situação de risco, busque ajuda imediatamente. A lei está ao seu lado.

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