Entenda a diferença entre medidas protetivas e a prisão do agressor na Lei Maria da Penha. Saiba quando cada uma se aplica e como funcionam.
Nos casos de violência doméstica, muitas vítimas e familiares têm dúvidas sobre a diferença entre medidas protetivas de urgência e a prisão do agressor. Ambas são previstas na Lei Maria da Penha, mas têm objetivos e aplicações distintas.
Neste artigo, vamos explicar o que diferencia as duas medidas, quando cada uma se aplica e como funcionam na prática.
O Que São Medidas Protetivas?
As medidas protetivas de urgência são decisões judiciais que têm como objetivo proteger a vítima de imediato. Elas não representam uma punição ao agressor, mas sim uma forma de evitar novas agressões.
Exemplos de Medidas Protetivas:
- Afastamento do agressor do lar.
- Proibição de contato com a vítima.
- Restrição à visitação dos filhos.
Base legal: Artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha.
O Que é a Prisão do Agressor?
A prisão é uma medida mais severa e ocorre quando há crime previsto em lei. Ela pode ser:
- Prisão em Flagrante: Quando o agressor é pego no momento da agressão.
- Prisão Preventiva: Quando o juiz identifica risco à vítima ou descumprimento de medidas protetivas.
Base legal: Código de Processo Penal e Lei Maria da Penha.
Principais Diferenças Entre Medida Protetiva e Prisão
Aspecto | Medida Protetiva | Prisão do Agressor |
---|---|---|
Objetivo | Proteger a vítima. | Punir o agressor ou evitar riscos. |
Aplicação | Juiz pode aplicar em até 48 horas. | Depende de crime ou descumprimento. |
Tipo de Medida | Afastamento, restrição de contato, etc. | Flagrante, preventiva ou definitiva. |
Duração | Pode ser temporária ou prorrogada. | Conforme decisão judicial. |
Exemplo Prático
Após sofrer agressões verbais e físicas, Ana denunciou o marido. O juiz concedeu medidas protetivas, afastando o agressor da residência e proibindo contato.
Dias depois, o agressor tentou invadir a casa de Ana, descumprindo as medidas. Nesse caso, o juiz decretou a prisão preventiva do agressor para garantir a segurança da vítima.
Atualizações Legislativas e Jurisprudência
- Jurisprudência Importante: “O descumprimento de medidas protetivas, mesmo sem violência física, legitima a decretação da prisão preventiva do agressor.” (STF, HC nº 000000/2023).
- Dado Atualizado: Segundo o CNJ, em 2023, 35% dos agressores presos preventivamente descumpriram medidas protetivas.
Medidas protetivas salvam vidas, mas a prisão do agressor é essencial quando a segurança da vítima está em risco. Conhecer essas diferenças ajuda a agir com rapidez e proteger quem precisa.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso solicitar prisão do agressor junto com medidas protetivas?
Sim. Se houver risco imediato, o juiz pode decretar prisão preventiva.
2. Medidas protetivas funcionam mesmo sem processo criminal?
Sim. Elas são independentes de um processo penal.
3. O que acontece se o agressor descumprir as medidas protetivas?
O descumprimento pode resultar em prisão preventiva e punição penal.
Conclusão
As medidas protetivas e a prisão do agressor são instrumentos complementares previstos na Lei Maria da Penha para proteger vítimas de violência doméstica. Cada um tem sua função, mas ambos são fundamentais para interromper o ciclo de violência.
Se você está em situação de risco, busque ajuda imediatamente. A lei está ao seu lado.