
A legítima defesa não se aplica apenas a situações em que a própria pessoa está sendo ameaçada. O Código Penal, em seu artigo 25, também prevê a legítima defesa de terceiros, permitindo que alguém atue para proteger outra pessoa de uma agressão injusta. Mas quais são os limites desse direito? Até onde se pode ir sem incorrer em crime?
O que caracteriza a defesa de terceiros?
Para que a legítima defesa de terceiros seja aceita, é necessário que a situação atenda aos seguintes requisitos:
- O perigo deve ser real, atual ou iminente – a ameaça precisa estar acontecendo no momento da reação.
- A pessoa defendida deve estar sendo vítima de uma agressão injusta – não pode estar agindo de forma criminosa.
- O meio de defesa deve ser moderado e proporcional à agressão.
Exemplo prático
Se um indivíduo presencia uma mulher sendo atacada na rua e intervém para protegê-la, sua ação pode ser considerada legítima defesa de terceiro. No entanto, se ele exceder os limites da força necessária e causar danos desproporcionais ao agressor, pode responder criminalmente.
O que diz a jurisprudência?
O STJ, em diversas decisões, tem reafirmado que a legítima defesa de terceiros só se configura quando há risco real à vítima. Em um caso analisado pelo tribunal (HC 530.721/SP), um homem foi absolvido após atirar contra um agressor que tentava esfaquear uma criança.
Se você foi envolvido em uma situação como essa, consultar um advogado criminalista pode ser essencial para garantir sua defesa jurídica.