
A violência doméstica é um problema grave no Brasil, e muitas vítimas acabam reagindo para se proteger. Mas será que a legítima defesa pode ser usada como justificativa legal em casos de violência doméstica? O Código Penal Brasileiro prevê essa possibilidade, mas é fundamental compreender os limites e requisitos dessa defesa.
O que diz a lei sobre a legítima defesa em violência doméstica?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege mulheres vítimas de agressões dentro do ambiente doméstico. Se uma mulher reage contra o agressor para se defender, sua conduta pode ser enquadrada como legítima defesa, desde que cumpra os requisitos do artigo 25 do Código Penal:
- Agressão injusta e atual;
- Meios proporcionais à ameaça sofrida;
- Impossibilidade de fugir ou evitar o confronto de outra maneira.
Exemplo prático
Uma mulher que é atacada pelo companheiro e reage com um golpe para evitar ser ferida pode alegar legítima defesa. Porém, se a agressão já cessou e a vítima continua atacando, pode ser caracterizado excesso na legítima defesa.
O que dizem os tribunais?
O STJ, em decisões recentes, tem reconhecido a legítima defesa em casos de violência doméstica, especialmente quando há um histórico de agressões recorrentes. No entanto, é essencial apresentar provas concretas, como registros de ameaças anteriores, boletins de ocorrência e laudos médicos.
Se você ou alguém próximo passa por essa situação, buscar apoio jurídico pode ser crucial para garantir seus direitos.