Justiça Gratuita no Processo Trabalhista: Como Obter e Quem Tem Direito?

O acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos. No entanto, os custos inerentes a um processo judicial, como as custas processuais, os honorários periciais e, principalmente, os honorários advocatícios, podem se tornar um obstáculo intransponível para aqueles que não possuem condições financeiras. Nesse contexto, a Justiça Gratuita surge como um importante mecanismo para garantir que a busca por direitos na Justiça do Trabalho não seja limitada pela barreira econômica. Este artigo tem como objetivo detalhar quem tem direito à Justiça Gratuita no Processo Trabalhista, como requerer esse benefício e quais as suas vantagens.

A legislação trabalhista, em consonância com os princípios constitucionais de acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, prevê a possibilidade de concessão da Justiça Gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 790-A, § 4º, estabelece que o benefício da Justiça Gratuita será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para aqueles que percebem salário superior a esse limite, a Justiça Gratuita poderá ser concedida caso seja comprovada a insuficiência de recursos, considerando-se outros elementos como gastos essenciais, composição familiar e patrimônio.

O requerimento da Justiça Gratuita pode ser feito tanto no momento da propositura da ação trabalhista, na própria petição inicial, quanto no curso do processo, por meio de petição avulsa. É fundamental que o pedido seja devidamente fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória da hipossuficiência financeira. Entre os documentos que podem ser apresentados para comprovar a necessidade da Justiça Gratuita, destacam-se a declaração de hipossuficiência econômica, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de rendimentos (holerites, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda), comprovantes de despesas essenciais (aluguel, água, luz, telefone, alimentação, medicamentos, etc.), e outros documentos que demonstrem a situação de vulnerabilidade financeira da parte.

A concessão da Justiça Gratuita no Processo do Trabalho garante uma série de benefícios para a parte hipossuficiente. O principal deles é a isenção do pagamento das custas processuais, que são as taxas judiciárias devidas ao Estado para o andamento do processo. Além disso, o beneficiário da Justiça Gratuita também é dispensado de arcar com os honorários periciais, que são os valores pagos aos peritos nomeados pelo juiz para a realização de provas técnicas, e, em alguns casos, pode ser isento do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme já mencionado no artigo anterior. A Justiça Gratuita, portanto, representa um importante instrumento de inclusão social e de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça para todos os trabalhadores, independentemente de sua condição financeira.

É importante ressaltar que a concessão da Justiça Gratuita não é definitiva e pode ser revogada pelo juiz caso seja comprovado que a parte beneficiária possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais. Da mesma forma, a parte que tiver o pedido de Justiça Gratuita indeferido pode interpor recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), buscando a reforma da decisão. A análise do pedido de Justiça Gratuita é realizada caso a caso, considerando-se as particularidades de cada situação e a documentação apresentada pela parte. Em caso de dúvidas sobre o direito à Justiça Gratuita e os procedimentos para requerer o benefício, é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso concreto e fornecer as informações e o suporte necessários para garantir o acesso à justiça.

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