A neurodiversidade diz respeito à variação natural das funções cerebrais e inclui condições como autismo, TDAH e dislexia. Promover a inclusão de pessoas neurodiversas no trabalho é tanto uma exigência legal quanto um diferencial competitivo.
A CLT e a Constituição Federal asseguram a igualdade de oportunidades. Decisões recentes do TST indicam que dispensar ou desvalorizar colaboradores por sua neurodiversidade pode configurar discriminação, ensejando reparações.
Um exemplo marcante foi a reintegração de um funcionário com autismo demitido sem justificativa plausível. O Tribunal reconheceu a falta de razoabilidade da dispensa, pois o colaborador exercia suas funções com eficácia, havendo apenas a necessidade de pequenas adaptações.
Empresas atentas à neurodiversidade investem em ajustes de rotina, ambientes de trabalho mais tranquilos e comunicação clara. Essas medidas não só evitam litígios, mas aproveitam talentos muitas vezes subestimados, gerando resultados surpreendentes.
Se você deseja adequar políticas internas ou sentir-se amparado se houver discriminação, buscar suporte jurídico é o melhor caminho. Uma cultura inclusiva começa no respeito às diferenças e no cumprimento efetivo das leis trabalhistas.
