Investigação Defensiva: Igualdade de Armas Entre Defesa e Acusação no Processo Judicial

A investigação defensiva é uma prerrogativa conferida aos advogados e defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que possam, no exercício da ampla defesa e do contraditório, investigar de forma autônoma fatos e elementos de prova em favor de seus clientes.

Base Legal e Finalidade

A OAB, por meio do Provimento nº 188/2018, regulamentou a investigação defensiva no âmbito do processo penal, civil e administrativo. O principal objetivo é garantir igualdade de armas entre defesa e acusação, uma vez que órgãos como o Ministério Público e a Polícia possuem recursos e mecanismos próprios para a investigação.

Características Principais

  1. Acesso às provas: O advogado pode realizar diligências para obter provas, entrevistas, documentos e outros elementos que sirvam para fortalecer a defesa do acusado ou demandante.
  2. Ampla defesa e contraditório: Atua como um instrumento que viabiliza a busca de provas em favor do cliente, respeitando os princípios constitucionais.
  3. Prerrogativa do advogado: A atividade investigativa deve ser conduzida por advogado habilitado, sob pena de violação às normas da OAB.
  4. Autonomia: Não depende de autorização judicial ou do Ministério Público, mas deve respeitar limites éticos e legais.

Meios de Investigação Defensiva

  • Entrevistas com testemunhas e vítimas.
  • Solicitação de laudos técnicos e perícias particulares.
  • Acesso a documentos, registros, gravações e outros elementos relevantes.
  • Requerimento de informações junto a órgãos públicos e privados.

Limites Éticos e Legais

A investigação deve ser conduzida com ética, transparência e respeito às normas legais:

  • Proibição de coagir testemunhas.
  • Respeito às garantias constitucionais, como o sigilo.
  • Não pode ser confundida com usurpação das funções públicas, como as desempenhadas pela polícia ou pelo Ministério Público.

Importância da Investigação Defensiva

A OAB defende a investigação defensiva como instrumento essencial para o equilíbrio do processo judicial, possibilitando que advogados atuem proativamente na construção de provas que garantam uma defesa efetiva e justa. Essa atuação fortalece o Estado Democrático de Direito e combate possíveis arbitrariedades.

Provimento nº 188/2018 da OAB é considerado um marco para a advocacia ao garantir uma atuação ativa e estratégica dos advogados em processos judiciais, especialmente no âmbito criminal.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo