Ser mal atendido por causa da cor da pele não é apenas constrangimento — é crime. A injúria racial no comércio, além de constituir ilícito penal, gera responsabilidade civil e viola direitos básicos do consumidor.
A Proteção Legal da Pessoa Ofendida
O art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à dignidade, à honra e ao respeito. Quando o consumidor é discriminado por raça, ele pode acionar tanto o Judiciário cível quanto o penal.
Além disso, o art. 140, §3º do Código Penal enquadra a injúria racial como crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Como Proceder em Caso de Discriminação Comercial
-
Solicite a identificação do funcionário (nome, cargo, horário);
-
Peça testemunhas ou registre vídeos, se possível;
-
Denuncie à empresa formalmente;
-
Registre um B.O. e procure a Defensoria Pública ou advogado.
Você pode processar tanto o autor da ofensa quanto a empresa, por omissão ou falha na conduta de seus funcionários.
Exemplo Real
Em 2022, um jovem negro foi acusado injustamente de furto em uma loja de roupas. A Justiça entendeu que houve inversão do ônus da prova e julgamento preconceituoso, condenando o estabelecimento a pagar R$ 18 mil de indenização.
O Judiciário tem se posicionado com firmeza contra o racismo no comércio.