Injúria Racial como Crime de Racismo: Entenda a Decisão do STF de 2023

A linha que separa injúria racial e racismo ficou ainda mais tênue após decisão do STF em 2023. Em um avanço histórico, a Corte unificou o entendimento e afirmou que a injúria racial integra o conceito constitucional de racismo.

O Que Isso Muda na Prática?

Antes, a injúria racial era tratada como crime prescritível e com pena mais branda. Com a decisão do STF, além de se tornar imprescritível, a injúria ganha o peso de um crime de ódio, sujeito a tratamento mais rigoroso.

A mudança também corrige uma incoerência legislativa, já que muitas ofensas pessoais têm origem no mesmo preconceito que o racismo coletivo combate.

Fundamento Constitucional Utilizado

O STF utilizou o art. 5º, XLII, da Constituição, que determina que “a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.

Assim, ofensas com conteúdo racial, ainda que individuais, passam a ser alcançadas pela proteção constitucional.

O Brasil Segue Tendência Internacional

A decisão coloca o Brasil em sintonia com o direito antidiscriminatório global, que tem tratado a injúria racial como crime de racismo por seu impacto coletivo.

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