A linha que separa injúria racial e racismo ficou ainda mais tênue após decisão do STF em 2023. Em um avanço histórico, a Corte unificou o entendimento e afirmou que a injúria racial integra o conceito constitucional de racismo.
O Que Isso Muda na Prática?
Antes, a injúria racial era tratada como crime prescritível e com pena mais branda. Com a decisão do STF, além de se tornar imprescritível, a injúria ganha o peso de um crime de ódio, sujeito a tratamento mais rigoroso.
A mudança também corrige uma incoerência legislativa, já que muitas ofensas pessoais têm origem no mesmo preconceito que o racismo coletivo combate.
Fundamento Constitucional Utilizado
O STF utilizou o art. 5º, XLII, da Constituição, que determina que “a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.
Assim, ofensas com conteúdo racial, ainda que individuais, passam a ser alcançadas pela proteção constitucional.
O Brasil Segue Tendência Internacional
A decisão coloca o Brasil em sintonia com o direito antidiscriminatório global, que tem tratado a injúria racial como crime de racismo por seu impacto coletivo.