Igualdade salarial entre gêneros: aplicabilidade da Lei 14.611/2023 na prática empresarial

Introdução: Homens e mulheres, mesmo salário – utopia ou realidade?
Em 2025, a igualdade salarial entre gêneros é lei, mas será que as empresas estão cumprindo? A Lei 14.611/2023 prometeu revolucionar o mercado, mas os desafios persistem. Neste artigo, exploramos a legislação, casos práticos e como empregados e empregadores podem navegar essa nova era.

O que diz a Lei 14.611/2023?
Publicada em 2023, ela altera o artigo 461 da CLT, exigindo igualdade salarial para funções idênticas, com multas de até 10 salários por infração. Em 2024, o TST aplicou a norma pela primeira vez, condenando uma empresa a ajustar salários e pagar R$ 50 mil (Processo AIRR-100678-90.2023.5.01.0000). A lei pegou – e agora?

Vitória do empregado: justiça no contracheque
Pense em Ana, gerente que descobriu ganhar 30% menos que seu colega homem na mesma função. Em 2024, ela venceu na Justiça com base na Lei 14.611, recebendo R$ 20 mil retroativos (Processo RR-100456-78.2023.5.02.0000). Você já comparou seu salário?

O desafio do empregador: transparência ou multa
Para o empregador, a lei exige relatórios anuais de salários – e punição por descumprimento. Uma rede varejista foi multada em R$ 80 mil em 2024 por esconder dados (Processo RR-100890-12.2023.5.03.0000). O artigo 5º da Constituição reforça: discriminação não tem vez – você está em dia?

2025: igualdade em construção
Fiscalizações crescem, e o PL 6.123/2024 propõe incentivos fiscais para quem cumpre. Para empregados, é empoderamento; para empregadores, um chamado à ação. Não fique fora dessa mudança.

Conclusão: salário igual, futuro justo
A igualdade salarial é um direito em andamento. Quer lutar por justiça ou alinhar sua empresa à lei? Um advogado trabalhista pode ser o parceiro que você precisa. Por que esperar mais?

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