Houve alteração nos prazos para a instauração e conclusão do processo de inventário e partilha devido a situações excepcionais?

Houve alteração nos prazos para a instauração e conclusão do processo de inventário e partilha devido a situações excepcionais?

Resposta: Sim, houve uma alteração temporária nos prazos estabelecidos pelo art. 611 do Código de Processo Civil para processos de inventário e partilha em sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020. O termo inicial para iniciar o processo foi prorrogado para 30 de outubro de 2020.

Além disso, para processos de inventário que já haviam sido iniciados antes de 1º de fevereiro de 2020, o prazo de 12 meses para conclusão foi suspenso até 30 de outubro de 2020. Essa medida foi adotada para acomodar circunstâncias excepcionais e assegurar que os processos fossem conduzidos de forma adequada, respeitando possíveis limitações temporárias que poderiam impactar o cumprimento dos prazos ordinários.

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