Greve digital: Pode um trabalhador de TI paralisar sistemas como forma de protesto?

A greve digital, onde funcionários de TI desativam sistemas ou códigos como protesto, é um fenômeno crescente. No Brasil, o direito à greve é garantido pelo art. 9º da CF, mas sua aplicação a sabotagens digitais é controversa. Em 2023, um desenvolvedor de software foi demitido por justa causa após desligar um servidor crítico durante uma greve. O TRT-4 considerou a demissão válida, pois a ação causou danos materiais à empresa.

Lei 7.783/1989 regula greves, mas não menciona atos digitais. Especialistas defendem que paralisar sistemas equivale a dano patrimonial (art. 163 do CP), não protegido pelo direito grevista. Para ser legítima, a greve deve afetar apenas a produção, sem comprometer infraestrutura.

Um caso em debate envolve funcionários de um banco que apagaram scripts automatizados como protesto por salários atrasados. O juiz entendeu que a ação foi desproporcional, já que os scripts não eram essenciais para operações imediatas. Para evitar conflitos, sindicatos de TI sugerem “greves brancas”, como recusar horas extras ou trabalhar no ritmo mínimo.

Perguntas frequentes:

  • Posso ser preso por participar de uma greve digital? Sim, se configurar dano ou acesso não autorizado (Lei 12.737/2012).
  • Qual a alternativa legal para protestar no setor de TI? Adesão a paralisações convencionais ou pressão por negociação coletiva.

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