Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, a garantia legal é de 30 dias, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim como nos produtos duráveis, a garantia contratual oferecida pelo fornecedor é adicional e começa a contar imediatamente após o término da garantia legal.
A garantia contratual para produtos não duráveis também é definida pelo fornecedor e pode variar bastante dependendo do tipo de produto e da política da empresa. Portanto, se um produto não durável possui uma garantia legal de 30 dias e o fornecedor oferece uma garantia contratual de mais 60 dias, o consumidor terá um total de 90 dias de garantia (30 dias de garantia legal mais 60 dias de garantia contratual).
Esse sistema de garantias visa proteger o consumidor, garantindo que os produtos adquiridos estejam livres de defeitos por um período razoável de tempo, e oferecendo um recurso caso os produtos apresentem problemas.