
Se um trabalhador é demitido antes de usufruir suas férias, ele não perde esse direito. A empresa tem a obrigação de pagar as férias vencidas e proporcionais, além do adicional de um terço constitucional.
✅ O Que Diz a CLT Sobre as Férias em Caso de Demissão?
O artigo 146 da CLT estabelece que, em caso de rescisão contratual, o empregado tem direito a receber:
✔ Férias vencidas (se houver).
✔ Férias proporcionais.
✔ Adicional de um terço constitucional.
O pagamento deve ser realizado junto com as verbas rescisórias, e qualquer atraso pode gerar penalidades para a empresa.
✅ Como Funciona o Cálculo das Férias na Demissão?
Se o trabalhador já tinha direito às férias, mas não as tirou, ele receberá o valor integral mais o terço constitucional.
📌 Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que acumulou 1 ano e 3 meses sem tirar férias terá direito a:
- Férias vencidas: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Férias proporcionais (3 meses): R$ 750,00 + R$ 250,00 (1/3 adicional)
- Total: R$ 5.000,00
✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Corretamente?
Caso a empresa não efetue o pagamento correto, o trabalhador pode:
📌 Registrar uma reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir seus direitos.
✅ Conclusão
A demissão não elimina o direito às férias. O trabalhador deve estar atento aos cálculos e garantir que a empresa cumpra a legislação.
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