Fui Demitido Antes de Tirar Férias: Como Recebo Meus Direitos?

Se um trabalhador é demitido antes de usufruir suas férias, ele não perde esse direito. A empresa tem a obrigação de pagar as férias vencidas e proporcionais, além do adicional de um terço constitucional.

✅ O Que Diz a CLT Sobre as Férias em Caso de Demissão?

O artigo 146 da CLT estabelece que, em caso de rescisão contratual, o empregado tem direito a receber:

Férias vencidas (se houver).
Férias proporcionais.
Adicional de um terço constitucional.

O pagamento deve ser realizado junto com as verbas rescisórias, e qualquer atraso pode gerar penalidades para a empresa.

✅ Como Funciona o Cálculo das Férias na Demissão?

Se o trabalhador já tinha direito às férias, mas não as tirou, ele receberá o valor integral mais o terço constitucional.

📌 Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que acumulou 1 ano e 3 meses sem tirar férias terá direito a:

  • Férias vencidas: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Férias proporcionais (3 meses): R$ 750,00 + R$ 250,00 (1/3 adicional)
  • Total: R$ 5.000,00

✅ O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Corretamente?

Caso a empresa não efetue o pagamento correto, o trabalhador pode:

📌 Registrar uma reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
📌 Ingressar com ação trabalhista para exigir seus direitos.

✅ Conclusão

A demissão não elimina o direito às férias. O trabalhador deve estar atento aos cálculos e garantir que a empresa cumpra a legislação.

Teve problemas com o pagamento das suas férias na rescisão? Busque orientação especializada!

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