Férias parceladas: vantagens para o empregador e riscos para o descanso do empregado

Introdução: Férias em pedaços – descanso ou armadilha?
Em 2025, dividir as férias em três partes virou moda nas empresas, mas será que isso beneficia todo mundo? A lei permite, mas os tribunais estão de olho. Neste artigo, exploramos a legislação, exemplos reais e como equilibrar essa prática sem perder de vista os direitos.

O que a lei permite?
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 134 da CLT, autorizando até três períodos de férias, desde que um tenha pelo menos 14 dias e os outros, 5. Em 2024, o TST validou o parcelamento, mas exigiu acordo mútuo (Processo AIRR-100456-78.2023.5.01.0000). Flexibilidade tem limite.

Risco do empregado: descanso pela metade
Pense em Ana, vendedora que tirou 10, 10 e 10 dias de férias em 2023. Ela voltou exausta, sem sentir o alívio prometido pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição. Casos de burnout pós-parcelamento cresceram – você já sentiu esse vazio?

Vantagem do empregador: operação sem pausa
Para o empregador, é um sonho. Uma rede de hotéis manteve o fluxo em alta temporada com férias fracionadas em 2024, mas um erro no acordo gerou processo por imposição (Processo RR-100890-12.2023.5.02.0000). O artigo 134 exige consentimento – quer essa facilidade sem riscos?

2025: equilíbrio em jogo
O PL 3.456/2024 sugere regras mais rígidas para o parcelamento, enquanto acordos coletivos testam modelos. Para empregados, é proteção; para empregadores, um ajuste fino. Não deixe o descanso virar detalhe.

Conclusão: férias que funcionam para todos
Férias parceladas podem ser um ganho mútuo – ou um problema caro. Quer garantir seu repouso ou planejar sem falhas? Um advogado trabalhista pode alinhar essa conta. Por que arriscar o equilíbrio?

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