Fracionar férias tornou-se uma prática comum após a Reforma Trabalhista, mas você sabe como fazer isso corretamente para evitar problemas trabalhistas? Descubra neste artigo quais são os erros mais comuns e como evitá-los.
O que diz a CLT sobre férias fracionadas?
Conforme o art. 134, § 1º da CLT, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias cada.
Erros mais comuns e como evitá-los
Entre os principais erros estão:
- Fracionamento sem consentimento prévio do trabalhador;
- Não cumprimento do período mínimo exigido pela CLT;
- Não formalização correta do período de férias.
Para evitar esses problemas, as férias fracionadas devem ser formalmente acordadas entre empregador e empregado, com documentação clara sobre cada período.
Decisões judiciais recentes
Recentemente, o TRT da 4ª Região (RS) condenou uma empresa que fracionou férias irregularmente, determinando pagamento em dobro ao trabalhador prejudicado. Essa decisão reforça que erros no fracionamento podem causar graves consequências financeiras às empresas.
Exemplo prático
Uma indústria no Paraná adotou férias fracionadas corretamente, com contratos escritos e controle eficiente dos períodos de descanso, garantindo tranquilidade jurídica e evitando passivos trabalhistas.
Não corra riscos financeiros desnecessários!
Tem dúvidas sobre férias fracionadas ou precisa regularizar sua empresa? Consulte um advogado trabalhista especializado e previna futuros conflitos jurídicos.