Demissão por WhatsApp: É permitida pela legislação trabalhista?

Com a tecnologia cada vez mais presente no dia a dia, surgiu uma dúvida frequente: a demissão por WhatsApp é permitida? Saiba agora o que diz a legislação brasileira e como tribunais têm decidido sobre esse tema polêmico.

Demissão por WhatsApp é válida legalmente?

A CLT não proíbe explicitamente a comunicação de demissão por meios eletrônicos, mas exige respeito à dignidade do trabalhador (art. 5º, V e X da Constituição). Assim, embora não proibido expressamente, esse tipo de demissão pode gerar dano moral dependendo da forma como é feita.

Decisões recentes sobre demissão via WhatsApp

Recentemente, o TRT da 15ª Região (Campinas-SP) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais por ter comunicado a dispensa exclusivamente pelo WhatsApp, sem qualquer consideração à dignidade do empregado. A decisão destacou que faltou respeito e formalidade mínima necessária.

Recomendações para empresas

Para segurança jurídica, a comunicação de demissão deve ser feita preferencialmente de forma presencial ou, se inevitável, utilizando-se meios eletrônicos com máximo respeito, clareza e formalização imediata por documentos oficiais (como carta de dispensa enviada posteriormente).

Exemplo prático de segurança jurídica

Uma empresa paulista adotou a prática de comunicar presencialmente as demissões, mesmo com o teletrabalho, evitando processos judiciais e garantindo respeito aos empregados.

Proteja-se juridicamente!

Se você sofreu demissão por meios eletrônicos e sente que houve desrespeito ou possui dúvidas sobre o tema, busque imediatamente orientação especializada. Um advogado trabalhista garantirá que seus direitos sejam preservados.

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