Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito: Causas e Consequências

Você iniciou uma ação trabalhista, mas, por algum motivo, o processo foi extinto sem que o mérito da causa fosse analisado e julgado? Essa situação pode gerar frustração e dúvidas sobre os seus direitos, além de impedir a obtenção de uma decisão judicial sobre o seu pedido. Entenda agora o que significa a Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito, quais são as causas que levam à extinção sem análise do mérito, quais as consequências dessa extinção e o que você pode fazer para evitar ou reverter a extinção do processo!

O que é Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito e qual a sua finalidade?

A Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito é a finalização do processo judicial sem que o juiz analise e julgue o mérito da causa, ou seja, sem que ele decida se o pedido do autor é procedente ou improcedente. Nessa modalidade de extinção, o processo é encerrado por questões processuais, formais ou de procedimento, sem que o juiz se manifeste sobre o direito material alegado pelo autor. A Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito não impede que o autor ajuíze novamente a ação, desde que supere o vício processual que levou à extinção e observe os prazos prescricionais.

O Artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplina as causas de Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral já houver sido instaurado, com ressalva do disposto no § 3º do art. 485;

VIII – homologar a desistência da ação;

IX – em caso de morte da parte, se a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e,

X – nos demais casos prescritos neste Código.

  • Nos casos dos incisos II e III, o autor será intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
  • No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes serão intimadas pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias.
  • O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
  • Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  • A desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda, ressalvadas as disposições legais.

Quais são as Causas de Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito?

As causas de Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito, previstas no Artigo 485 do CPC, são:

  • Indeferimento da Petição Inicial: Quando a petição inicial apresentar vícios insanáveis (ex: falta de requisitos essenciais, pedido inepto, etc.) e o juiz indeferir a petição inicial, extinguindo o processo logo no início.
  • Paralisação do Processo por Negligência das Partes: Quando o processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes, e as partes, mesmo após serem intimadas pessoalmente, não promoverem o seu andamento.
  • Abandono da Causa pelo Autor: Quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, deixando de praticar os atos processuais que lhe incumbem, e, mesmo após ser intimado pessoalmente, não promover o andamento do processo.
  • Ausência de Pressupostos Processuais: Quando o processo apresentar vícios processuais insanáveis que impedem o seu desenvolvimento válido e regular, como falta de capacidade processual, irregularidade de representação, incompetência absoluta do juízo, litispendência, coisa julgada, perempção, ilegitimidade das partes, falta de interesse processual, etc.
  • Existência de Convenção de Arbitragem ou Instauração de Juízo Arbitral: Quando as partes tiverem celebrado convenção de arbitragem para resolver o conflito fora do Poder Judiciário, ou quando o juízo arbitral já tiver sido instaurado.
  • Homologação da Desistência da Ação: Quando o autor desistir da ação, e o juiz homologar a desistência, extinguindo o processo. Após a contestação, a desistência depende do consentimento do réu.
  • Intransmissibilidade da Ação em Caso de Morte da Parte: Quando a ação for considerada intransmissível por lei em caso de morte da parte (ex: ações personalíssimas).
  • Outros Casos Previstos em Lei: Outras hipóteses de extinção sem resolução do mérito previstas no CPC ou em leis especiais.

Quais as Consequências da Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito?

A Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito acarreta as seguintes consequências:

  • Extinção do Processo: O processo é formalmente extinto, encerrando a relação processual entre as partes naquele processo específico.
  • Não Análise do Mérito da Causa: O juiz não analisa e não julga o mérito da causa, ou seja, não decide se o pedido do autor é procedente ou improcedente. A questão de direito material controvertida permanece em aberto.
  • Possibilidade de Ajuizar Nova Ação (em regra): Em geral, a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito não impede que o autor ajuíze novamente a ação, desde que supere o vício processual que levou à extinção e observe os prazos prescricionais. Exceção: Perempção (Art. 486, §3º, CPC).
  • Condenação em Custas e Honorários (em alguns casos): Em alguns casos de Extinção Sem Resolução do Mérito, a parte autora pode ser condenada ao pagamento das Custas Processuais e dos Honorários Advocatícios de Sucumbência, como no caso de desistência da ação após a contestação (Art. 90, CPC).

Como Evitar a Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito?

Para evitar a Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito, siga estas dicas essenciais:

  • Elabore a Petição Inicial com Atenção: Verifique se a petição inicial preenche todos os requisitos legais (Art. 840, §1º, CLT e Art. 319, CPC), apresentando todos os elementos essenciais (qualificação das partes, fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa, etc.) e evitando vícios e irregularidades.
  • Acompanhe Ativamente o Processo: Acompanhe regularmente o andamento do processo, verificando os prazos processuais, as intimações, as determinações judiciais, e praticando os atos processuais que lhe incumbem nos prazos legais.
  • Promova o Andamento do Processo: Colabore com o andamento do processo, atendendo às determinações judiciais, fornecendo os documentos e informações solicitadas, comparecendo às audiências, e praticando os atos processuais necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo.
  • Sanar Vícios Processuais: Caso o juiz aponte algum vício processual (ex: irregularidade de representação), providencie a regularização o mais rápido possível, dentro do prazo concedido pelo juiz.
  • Evite o Abandono da Causa: Não abandone a causa, mantendo contato com o seu advogado, acompanhando o processo, e praticando os atos processuais necessários para o seu andamento.
  • Consulte um Advogado Especialista: Procure um advogado especialista em Direito Processual do Trabalho para te auxiliar na elaboração da petição inicial, no acompanhamento do processo, e na adoção das medidas necessárias para evitar a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito.

A Extinção Sem Resolução do Mérito não é o fim da linha!

A Extinção do Processo Trabalhista Sem Resolução do Mérito não significa a perda definitiva do seu direito, mas apenas o encerramento daquele processo específico por questões formais. Evite a extinção do processo com atenção e cuidado, seguindo as dicas acima, e, caso a extinção ocorra, procure um advogado especialista para analisar a situação, identificar o vício processual, e ajuizar novamente a ação, corrigindo o vício e buscando a análise do mérito da sua causa. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a evitar a Extinção do Processo Sem Resolução do Mérito e a garantir a análise do seu direito na Justiça do Trabalho!

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