A legítima defesa é um conceito tradicionalmente aplicado a casos de agressão física, mas com o avanço da tecnologia, surge a questão: é possível alegar legítima defesa em crimes financeiros e virtuais?
A legítima defesa pode ser aplicada em crimes não violentos?
O Código Penal define legítima defesa como a reação contra uma agressão injusta, atual ou iminente, mas não especifica se essa agressão precisa ser física. Alguns especialistas defendem que em crimes virtuais ou financeiros, pode haver uma forma de legítima defesa, desde que a reação seja proporcional.
Exemplo prático
Se uma pessoa percebe que sua conta bancária está sendo hackeada e bloqueia o acesso de forma imediata, sem autorização judicial, pode alegar que agiu em legítima defesa de seu patrimônio. No entanto, se reagir invadindo os sistemas do criminoso, pode ser acusada de crime cibernético.
O que dizem os tribunais?
Atualmente, os tribunais brasileiros ainda não consolidaram jurisprudência sobre legítima defesa em crimes financeiros e virtuais. No entanto, há decisões que reconhecem a necessidade de medidas imediatas para evitar prejuízos irreparáveis, desde que dentro dos limites da lei.
Se você se envolveu em uma situação assim, busque orientação jurídica para garantir que sua defesa seja bem fundamentada.