Violência de gênero não para nas grades. No sistema penal, mulheres e minorias de gênero enfrentam abusos que a execução penal precisa combater. Como proteger esses detentos? Vamos mergulhar nessa questão crítica e entender por que ela exige mudanças urgentes.
Violência de gênero no sistema prisional
O artigo 5º, inciso III, da Constituição proíbe tratamentos desumanos, e o artigo 11 da LEP garante assistência à saúde. Mas, em 2023, o Ministério Público registrou 150 casos de violência sexual em presídios femininos. Mulheres trans, especialmente, sofrem discriminação, segundo o DEPEN (2024).
Um caso que choca
Pense em Luana, uma presa trans agredida em 2024 por colegas e agentes. O STF (ADPF 527, 2020) determinou celas separadas para pessoas trans, mas a implementação falha. A Lei nº 13.769/2018 protege gestantes, mas ignora outras vulnerabilidades de gênero.
O que a lei está fazendo?
O PL 7.456/2023 propõe políticas contra violência de gênero no cárcere, e o CNJ, em 2024, lançou um protocolo de proteção. Mas a superlotação e o preconceito dificultam. O STJ (HC 890.123, 2024) cobrou punição a agressores.
Por que isso te interessa?
Se você tem uma mulher ou pessoa trans querida no sistema, esses desafios podem definir sua segurança. Um advogado especializado pode lutar por proteção e dignidade. Não deixe o gênero virar sentença – há quem possa ajudar.