Imagine cumprir uma pena em um lugar que não foi feito para você. Para presos com deficiência, essa é a realidade diária no Brasil. A execução penal enfrenta um desafio crescente: garantir direitos e dignidade a esse grupo em um sistema já sobrecarregado. Como isso está sendo enfrentado? E por que você precisa saber disso? Vamos explorar essa questão que une justiça e humanidade.
A situação dos presos com deficiência
O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura igualdade a todos, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu artigo 4º, reforça os direitos das pessoas com deficiência. Na execução penal, isso significa acessibilidade e assistência, mas a realidade é outra. Segundo o DEPEN (2024), menos de 10% dos presídios têm estrutura adaptada para cadeirantes ou cegos.
Um exemplo que choca
Pense em Roberto, preso em regime fechado e cadeirante. Em 2023, ele ficou confinado em uma cela sem rampas, dependendo de outros detentos para se locomover. Isso viola o artigo 10 da LEP (Lei nº 7.210/1984), que garante assistência material. O STF, no HC 178.901 (2022), já determinou adaptações em casos assim, mas a implementação é lenta.
Avanços legais e barreiras práticas
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ampliou o foco em direitos humanos no sistema penal, mas a inclusão de deficientes ainda patina. O PL 6.789/2023 propõe celas adaptadas e equipes especializadas, mas o custo e a superlotação são entraves. O CNJ, em 2024, lançou diretrizes para acessibilidade, mas poucos presídios cumprem.
Por que isso importa para você?
Se você tem um familiar preso com deficiência ou lida com a justiça, esses desafios podem definir a diferença entre dignidade e sofrimento. Um advogado especializado pode lutar por adaptações e direitos garantidos por lei. Não deixe o sistema ignorar quem mais precisa – há quem possa fazer a diferença.