Execução Penal e o Impacto da Reforma da Previdência na Vida de Ex-Detentos

Sair da prisão já é duro – e se a aposentadoria também virar um sonho distante? A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou as regras para todos, mas ex-detentos estão sentindo o peso extra. Como isso afeta a reintegração? Vamos explorar essa questão e entender por que ela exige sua atenção.

Reforma da Previdência e os egressos

O artigo 1º da LEP visa à reintegração social, mas a EC nº 103/2019 aumentou a idade mínima para aposentadoria (65 para homens, 62 para mulheres) e o tempo de contribuição. Ex-detentos, muitas vezes sem trabalho formal durante a pena, enfrentam um futuro incerto. O IPEA (2024) estima que 50% deles não conseguirão se aposentar.

Um caso que preocupa

Pense em João, libertado em 2024 aos 55 anos. Sem contribuições regulares, ele precisará trabalhar até os 70 para ter direito à previdência. Isso desafia o artigo 6º da Constituição, que inclui a previdência como direito social, mas o sistema penal não prepara para essa realidade.

O que a lei está fazendo?

O PL 5.123/2023 propõe incluir o trabalho prisional como tempo de contribuição, e o STJ (REsp 2.112.345, 2024) debateu o tema, mas sem consenso. O CNJ, em 2024, sugeriu parcerias para formalizar o trabalho no cárcere.

Por que você deveria se importar?

Se você ou alguém próximo saiu do sistema, a previdência pode ser um obstáculo invisível. Um advogado especializado pode buscar soluções legais para esse futuro. Não deixe a reforma roubar suas chances – há quem possa te guiar.

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