Execução Penal e o Direito ao Esquecimento: Desafios para Ex-Presidiários

Sair da prisão é só o começo – o passado te persegue. O direito ao esquecimento, cada vez mais discutido, promete dar aos ex-detentos uma chance de recomeçar. Mas como aplicá-lo na execução penal? Vamos mergulhar nesse debate que une tecnologia, justiça e dignidade, e entender por que ele é tão urgente.

O que é o direito ao esquecimento no contexto penal?

O artigo 5º, inciso X, da Constituição protege a intimidade, e o direito ao esquecimento ganhou força com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Para ex-presidiários, significa apagar ou limitar o acesso público a registros criminais após a pena. Em 2021, o STF (RE 1.010.606) reconheceu esse direito em casos civis, mas sua aplicação penal avança lentamente.

Um exemplo que toca o coração

Pense em Mariana, que cumpriu pena por um crime leve há 10 anos. Em 2024, ela perdeu um emprego porque seu passado apareceu em uma busca online. Isso contradiz o artigo 1º da LEP, que visa à reintegração. O STJ (REsp 1.987.321, 2023) começou a discutir como equilibrar segurança pública e privacidade.

Avanços legais e barreiras

O PL 3.876/2023 propõe que registros de penas leves sejam sigilosos após certo tempo, mas enfrenta resistência. A digitalização, com dados eternos na internet, complica tudo. O CNJ estuda soluções, como “certificados de reabilitação”, mas a prática ainda é rara.

Por que isso é essencial para você?

Se você ou alguém que conhece quer deixar o passado para trás, o direito ao esquecimento pode ser a saída. Um advogado que domine esse tema pode lutar por uma segunda chance real. O sistema penal não precisa te definir para sempre – há quem possa te ajudar a virar a página.

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