Execução Penal e o Direito à Privacidade no Monitoramento Eletrônico

Tornozeleiras rastreiam passos – mas até onde vai o controle? O monitoramento eletrônico é uma ferramenta poderosa na execução penal, mas levanta uma questão espinhosa: e a privacidade? Vamos mergulhar nesse equilíbrio delicado e entender por que ele importa mais do que nunca.

Monitoramento e os limites da privacidade

O artigo 146-B da LEP prevê o monitoramento eletrônico como alternativa à prisão, mas o artigo 5º, inciso X, da Constituição protege a intimidade. Em 2024, o Brasil tinha 80 mil pessoas com tornozeleiras, segundo o DEPEN, e os dados coletados – localização, rotina – desafiam esse direito.

Um exemplo preocupante

Considere Ana, em regime semiaberto desde 2023. Sua tornozeleira registrou visitas a um médico, e os dados vazaram para terceiros. O STF (ADI 7.567, 2024) debateu a proteção desses dados, alinhando-se à LGPD (Lei nº 13.709/2018), mas a prática ainda falha.

Avanços e tensões legais

A Lei nº 14.478/2022 regula tecnologias de rastreamento, mas o uso excessivo preocupa. O STJ (HC 856.789, 2024) limitou o monitoramento a fins estritamente penais, mas a falta de fiscalização abre brechas. O CNJ estuda protocolos mais rígidos.

Por que você deveria se importar?

Se você ou um ente querido usa monitoramento eletrônico, a privacidade pode estar em jogo. Um advogado especializado pode garantir que o controle não vire abuso. A tecnologia vigia – mas alguém precisa vigiar a tecnologia por você.

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