Trabalho forçado dentro dos presídios – uma realidade que não deveria existir. A execução penal enfrenta denúncias de trabalho escravo, manchando a promessa de ressocialização. Como o sistema pode combater esse abuso? Vamos explorar essa questão urgente e entender por que ela exige ação imediata.
Trabalho prisional e os limites legais
O artigo 41, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP – Lei nº 7.210/1984) garante o direito ao trabalho, mas o artigo 5º, inciso III, da Constituição proíbe tratamentos degradantes. Em 2023, o Ministério Público flagrou detentos em Santa Catarina trabalhando 12 horas por dia sem remuneração adequada, configurando trabalho escravo segundo o artigo 149 do Código Penal.
Um exemplo que indigna
Pense em Marcos, preso em regime fechado. Em 2024, ele costurava uniformes por centavos, sem descanso ou escolha. Após denúncias, o STF (ADI 7.123, 2023) reforçou que o trabalho prisional deve ser voluntário e remunerado, mas fiscalizações são raras.
Avanços legais e barreiras
A Lei nº 14.230/2021 atualizou o combate ao trabalho escravo, e o CNJ, em 2024, lançou um plano para auditar condições laborais nos presídios. O PL 6.789/2023 propõe penas mais duras para gestores que exploram detentos, mas a superlotação dificulta a supervisão.
Por que isso te afeta?
Se você tem um familiar preso ou lida com a justiça, o trabalho escravo pode estar escondido na pena. Um advogado especializado pode garantir que os direitos sejam respeitados. Não deixe o sistema lucrar com a exploração – há quem possa lutar por justiça.