Excludente de Ilicitude e Armas de Fogo: Aplicação na Prática Penal

O uso de arma de fogo nem sempre configura crime. Em algumas situações, ele é amparado por excludentes de ilicitude. Mas como a doutrina e a jurisprudência tratam essa questão? Quando o disparo é legítimo e quando se transforma em conduta punível?


O Que São Excludentes de Ilicitude?

Segundo o art. 23 do Código Penal, não há crime quando o agente atua:

  • Em legítima defesa;

  • No estrito cumprimento do dever legal;

  • No exercício regular de direito;

  • Em estado de necessidade.

Esses fundamentos jurídicos são conhecidos como excludentes de ilicitude, e afastam a responsabilidade penal, mesmo que o fato pareça criminoso à primeira vista.


Aplicação em Casos Envolvendo Armas

Um policial que atira em criminoso armado durante abordagem pode ter sua conduta amparada pelo cumprimento do dever legal. Um civil que atira para salvar um terceiro de agressão pode alegar legítima defesa de outrem.

Mas atenção: o uso da força deve ser proporcional, necessário e moderado. Excesso doloso ou culposo retira o amparo jurídico.


Exemplo Concreto

No caso do “Carroceiro de BH”, o autor foi inicialmente acusado de tentativa de homicídio ao atirar em ladrão de sua carroça. Após ampla defesa, o juiz reconheceu a legítima defesa por entender que o agressor estava armado e em ataque iminente.


Importância da Prova Técnica

O uso de laudos, perícias balísticas e testemunhas é essencial para demonstrar a dinâmica dos fatos. O Ministério Público pode tentar desqualificar a excludente com base na intenção, e a defesa deve ser precisa, técnica e estratégica.


👉 A arma não é o crime — o contexto determina a licitude. Agir com conhecimento e amparo jurídico pode fazer a diferença entre liberdade e condenação.


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