Estabilidade Acidentária: Garanta Seus 12 Meses de Emprego Após Acidente ou Doença do Trabalho

Retornar ao trabalho após um período de recuperação de um acidente ou doença ocupacional pode gerar insegurança. Será que meu emprego está seguro? Posso ser demitido logo após voltar? Para proteger o trabalhador nesse momento de fragilidade, a legislação brasileira prevê a estabilidade acidentária, uma garantia provisória de emprego. No entanto, esse direito não é automático para todos que se acidentam ou adoecem; ele exige o preenchimento de requisitos bem específicos, tanto médicos quanto legais. Conhecer essas regras é fundamental para que o trabalhador possa usufruir dessa proteção e para que a empresa evite demissões ilegais.

A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho está prevista no Artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Ele estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho (ou doença ocupacional equiparada) tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário), independentemente de percepção de auxílio-acidente. O objetivo claro da lei é oferecer um período de readaptação ao trabalhador que retorna, muitas vezes ainda lidando com sequelas ou receios, evitando que seja sumariamente dispensado justamente por ter se acidentado a serviço do empregador.  

Aqui reside o ponto mais crítico e onde ocorrem muitas dúvidas: quais são os requisitos CUMULATIVOS para ter direito a essa estabilidade de 12 meses? Não basta apenas ter sofrido o acidente ou ter o diagnóstico da doença. É indispensável que o trabalhador preencha TODAS as seguintes condições:

  1. Ter sofrido um acidente de trabalho típico, de trajeto, ou ter desenvolvido uma doença ocupacional que seja legalmente equiparada a acidente de trabalho. Isso abrange um leque amplo de situações, desde uma queda na empresa até casos de LER/DORT, Burnout ou PAIR, desde que o nexo com o trabalho seja reconhecido.
  2. Ter ficado afastado do trabalho por período SUPERIOR a 15 dias. A legislação exige que o afastamento gere a necessidade de recebimento de benefício previdenciário. Afastamentos curtos, de até 15 dias (cujo pagamento é de responsabilidade integral da empresa), não ensejam a estabilidade prevista no Art. 118.
  3. Ter recebido ALTA do auxílio por incapacidade temporária na modalidade ACIDENTÁRIA (código B91) concedido pelo INSS. Este é, talvez, o requisito que mais gera controvérsias. Se o INSS, por qualquer motivo (falta da CAT, erro na análise, documentação incompleta), conceder o benefício na modalidade comum (não acidentária, código B31), o trabalhador, a princípio, não terá a estabilidade garantida automaticamente ao retornar. O direito à estabilidade está diretamente vinculado à percepção do benefício B91. A contagem do prazo de 12 meses de estabilidade inicia-se no dia seguinte à data da cessação do benefício B91 (alta médica do INSS).

A importância da emissão correta da CAT e do reconhecimento da natureza acidentária do benefício pelo INSS (concessão do B91) fica, assim, evidente. Esses atos administrativos são cruciais para que o direito à estabilidade se materialize sem necessidade de disputa judicial. O que fazer se a empresa não emitiu a CAT ou se o INSS concedeu o benefício como B31, mesmo a origem sendo claramente ocupacional? Nesses casos, o trabalhador não perde automaticamente o direito, mas precisará buscar seu reconhecimento. Isso pode ser feito através de recurso administrativo no próprio INSS (para converter o B31 em B91) ou, mais comumente, através de uma ação na Justiça do Trabalho, onde se buscará comprovar o nexo causal entre a lesão/doença e o trabalho, e, consequentemente, o direito à estabilidade (ou à indenização correspondente). Um exemplo frequente é o trabalhador com diagnóstico de LER/DORT que se afasta com B31; ele pode, via processo trabalhista, provar a relação com o trabalho e pleitear a estabilidade retroativa ou a indenização pelo período.

Mas o que acontece se a empresa, ciente ou não da estabilidade, decide demitir o trabalhador dentro desse período de 12 meses após a alta do B91? Essa demissão, se realizada sem justa causa, é considerada NULA pela Justiça do Trabalho. O trabalhador tem o direito de pedir sua reintegração imediata ao emprego, com o pagamento de todos os salários e vantagens correspondentes ao período em que ficou indevidamente afastado. Caso a reintegração não seja viável ou recomendável (por exemplo, se o clima organizacional se tornou insustentável), o juiz pode determinar o pagamento de uma indenização substitutiva, que corresponde a todos os salários, férias, 13º, FGTS e demais direitos que o trabalhador teria recebido se permanecesse empregado durante todo o período estabilitário restante. É importante notar que a estabilidade acidentária protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Se o empregado cometer uma falta grave durante o período de estabilidade, ele ainda pode ser demitido por justa causa, desde que a falta seja robustamente comprovada pela empresa.

A estabilidade acidentária é uma rede de segurança importante para quem retorna ao trabalho após um infortúnio laboral. Contudo, sua aplicação depende do cumprimento de requisitos claros. Se você se afastou por mais de 15 dias devido a um problema de saúde que acredita estar relacionado ao seu trabalho, preste muita atenção à documentação: verifique se a CAT foi emitida e, principalmente, qual o código do benefício que o INSS lhe concedeu (procure pelo B91). Ao receber alta do B91, saiba que seu período de estabilidade de 12 meses começou. Se a empresa tentar demiti-lo sem justa causa durante esse período, ou se você tem dúvidas sobre a natureza do seu afastamento e benefício, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seus documentos, confirmar se você preenche os requisitos para a estabilidade e defender seus direitos, seja para garantir a manutenção do seu emprego, seja para buscar a indenização a que você tem direito. Proteja a segurança que a lei lhe oferece nesse momento de vulnerabilidade.

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