Erro Judicial e o CPP: Como Pedir Reparação por Prisões Indevidas?

O erro judicial é uma das maiores falhas do sistema penal, podendo causar danos irreparáveis à vida do acusado. O Código de Processo Penal (CPP) prevê instrumentos para corrigir injustiças, como a revisão criminal (artigo 621), mas não trata diretamente da reparação civil. No entanto, a Constituição Federal assegura o direito à indenização por erro judiciário no artigo 5º, inciso LXXV.

Casos de prisão indevida, baseados em provas frágeis ou investigações mal conduzidas, são exemplos comuns de erro judicial. Um exemplo emblemático é o de um indivíduo condenado com base em reconhecimento equivocado por testemunhas, posteriormente absolvido por falta de provas concretas.

Para buscar reparação, a vítima pode ingressar com uma ação indenizatória contra o Estado, fundamentada na responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição. É necessário comprovar o dano causado e o nexo causal entre a prisão indevida e a falha do sistema.

Decisões recentes têm reforçado a obrigação do Estado de indenizar vítimas de erros judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfatizado que o valor da indenização deve ser proporcional ao sofrimento e aos prejuízos causados pela injustiça.

Portanto, o erro judicial é uma falha grave que exige reparação justa e célere. A orientação de um advogado experiente é indispensável para reunir provas do dano sofrido e garantir que a vítima receba uma compensação adequada pelos prejuízos causados.

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