
No direito brasileiro, a garantia de um produto é composta pela garantia legal e pela garantia contratual. A garantia legal é obrigatória e estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, o prazo da garantia legal é de 90 dias.
A garantia contratual, por outro lado, é oferecida pelo fornecedor como um complemento à garantia legal e tem o prazo definido pelo próprio fornecedor. Esse prazo começa a contar imediatamente após o término da garantia legal. Portanto, a garantia contratual soma-se ao período da garantia legal.
Por exemplo, se um produto tem uma garantia legal de 90 dias e o fornecedor oferece uma garantia contratual adicional de 6 meses, o consumidor terá um total de 9 meses de garantia (90 dias da garantia legal mais 180 dias da garantia contratual).