Em quais casos o pacto antenupcial é obrigatório para definir o regime de bens e quais as implicações para bens herdados durante o casamento?
Resposta:
O pacto antenupcial é obrigatório para casais que desejam adotar um regime de bens diferente da comunhão parcial. Desde a entrada em vigor da Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), essa obrigatoriedade tem o objetivo de formalizar as escolhas patrimoniais dos cônjuges, dando clareza sobre a administração dos bens adquiridos durante a união. Em situações onde o casal não expressa sua vontade sobre o regime, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme determina a legislação.
O que acontece quando o pacto antenupcial não é formalizado?
Caso o casal opte por um regime diferente, como a comunhão universal ou a separação total, mas não formalize essa escolha por meio de um pacto antenupcial, o regime será considerado nulo, sendo substituído pela comunhão parcial. Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 1.608.590, onde a ausência de pacto antenupcial resultou na aplicação automática da comunhão parcial, apesar de o casamento ter ocorrido sob o antigo Código Civil de 1916.
Como ficam os bens herdados durante o casamento?
Na comunhão parcial, bens recebidos por herança, legado ou doação antes ou durante o casamento são considerados patrimônio individual e não entram na partilha em caso de divórcio. Esse entendimento, reforçado pelo STJ, preserva o direito individual sobre esses bens, excluindo-os da divisão e limitando a partilha apenas aos bens adquiridos com o esforço comum dos cônjuges ao longo da união.
Qual é a importância do pacto antenupcial para o planejamento patrimonial?
Para casais que possuem bens ou pretendem definir regras específicas sobre o patrimônio antes do casamento, o pacto antenupcial é fundamental. Ele permite que os cônjuges ajustem seus direitos patrimoniais conforme suas expectativas e necessidades, evitando conflitos futuros e protegendo o patrimônio individual.