O auxílio-reclusão é um benefício temporário, mas há casos em que os dependentes questionam se podem continuar recebendo o valor mesmo após a soltura do segurado.
Quando o auxílio-reclusão é encerrado?
O artigo 80 da Lei 8.213/1991 estabelece que o benefício é concedido apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado. Isso significa que o pagamento é automaticamente encerrado assim que o detento é solto ou passa para o regime semiaberto.
Existe alguma exceção?
Não há previsão legal para a continuidade do pagamento do auxílio após a soltura do segurado. No entanto, se a liberdade ocorrer de forma temporária ou condicional, a família pode questionar se há possibilidade de manter o benefício durante um período de adaptação.
O que fazer em caso de suspensão indevida?
Se o auxílio for cancelado antes da soltura ou sem justificativa legal, os dependentes devem recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial.
Conclusão
O auxílio-reclusão não é um benefício vitalício e será encerrado assim que o segurado recuperar a liberdade. Em caso de suspensão indevida, é possível recorrer e exigir a continuidade até o momento correto da cessação.