
O desafio jurídico entre opinar e discriminar
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas ela não é um direito absoluto. No Brasil, o discurso de ódio – caracterizado por mensagens que incitam discriminação, preconceito ou violência contra grupos específicos – não está protegido constitucionalmente. O erro comum é acreditar que toda manifestação de pensamento está amparada pela Constituição, quando na verdade o ordenamento jurídico brasileiro impõe limites claros para proteger direitos fundamentais de terceiros.
O que diz a legislação brasileira?
O art. 5º da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, mas o Código Penal e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) criminalizam manifestações que promovam ódio racial, étnico, religioso ou orientação sexual. A jurisprudência tem sido firme: discursos que ultrapassam o limite do aceitável e incitam a violência são puníveis criminalmente, mesmo quando proferidos em nome da “opinião pessoal”.
Casos concretos: o Judiciário está atento
Em 2023, o STF reafirmou, em decisão unânime, que manifestações de cunho nazista ou supremacista não estão amparadas pela liberdade de expressão, classificando-as como crimes imprescritíveis e inafiançáveis. Em outro caso, o youtuber que disseminou falas contra religiões de matriz africana foi condenado com base no entendimento de que “liberdade de expressão não autoriza discurso de ódio sob nenhuma forma.”
Limites éticos e sociais: o papel do cidadão
O cidadão consciente entende que liberdade implica responsabilidade. Defender ideias e valores é legítimo, mas atacar pessoas por sua identidade fere os pilares do Estado Democrático de Direito. O discurso de ódio desestabiliza o convívio social, viola a dignidade da pessoa humana e gera consequências reais, inclusive jurídicas.
Posicione-se com consciência
Você tem o direito de se expressar — mas também tem o dever de não causar danos com suas palavras. Denunciar, questionar e criticar fazem parte da vida democrática, mas sempre com respeito e dentro dos limites legais. Ao navegar pelas redes ou debater em espaços públicos, pergunte-se: minha fala promove inclusão ou exclusão? Constrói ou destrói? A resposta pode livrá-lo de responder judicialmente.
