Quando uma empresa entra em recuperação judicial ou decreta falência, trabalhadores têm muitas dúvidas sobre seus direitos. Afinal, o que acontece com salários atrasados, férias e FGTS? Saiba como proteger juridicamente seus direitos nesses casos delicados.
O que prevê a legislação?
A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) prioriza créditos trabalhistas, limitados até 150 salários mínimos por trabalhador. Além disso, prevê que esses créditos sejam pagos antes das demais dívidas, oferecendo proteção especial aos empregados.
Como ficam os direitos dos trabalhadores?
Trabalhadores mantêm o direito a salários atrasados, verbas rescisórias, férias e FGTS, desde que sejam informados no processo judicial. Contudo, valores acima do limite legal podem depender de condições específicas do processo judicial.
Decisões judiciais recentes
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a prioridade absoluta dos créditos trabalhistas em processos de falência, determinando a imediata quitação dessas dívidas por uma empresa paulista em recuperação judicial.
Exemplo prático recente
Após consultoria jurídica especializada, uma indústria mineira em recuperação judicial organizou seu passivo trabalhista, garantindo o pagamento integral e evitando processos judiciais adicionais.
Proteja seus direitos imediatamente!
Se sua empresa está em recuperação judicial ou você é empregado nessa situação, busque orientação jurídica especializada imediatamente. Uma assessoria trabalhista é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros irreversíveis.
