Geolocalização como prova trabalhista: privacidade do empregado versus controle do empregador
Introdução: Seu celular está te entregando?
Em 2025, a geolocalização virou arma na Justiça do Trabalho: empregados provam horas extras, empregadores fiscalizam rotas. Mas até onde vai o direito de cada um? Neste artigo, exploramos a legislação, decisões recentes e como esse rastreamento pode mudar sua relação com o trabalho.
O que a lei permite?
A CLT não regula geolocalização diretamente, mas o artigo 74 exige controle de jornada, e a LGPD (Lei 13.709/2018, artigo 5º) protege dados pessoais. Em 2024, o TST aceitou rastreamento como prova de horas extras, desde que consentido (Processo AIRR-100890-12.2023.5.01.0000). O equilíbrio é frágil.
Vantagem do empregado: o mapa da justiça
Pense em Pedro, entregador que usou o GPS do celular para provar 3 horas extras diárias. Ele ganhou R$ 18 mil em 2024, com base no artigo 7º, inciso XIII da Constituição. A geolocalização pode ser seu trunfo – você já checou seus registros?
Risco do empregador: controle com limites
Para o empregador, o rastreamento é tentador, mas perigoso. Uma empresa de logística foi multada em R$ 30 mil em 2023 por monitorar funcionários sem aviso, violando a LGPD (Processo RR-100456-78.2022.5.03.0000). O artigo 6º da LGPD exige transparência – você está dentro da lei?
2025: o futuro do rastreamento
O PL 4.123/2024 quer regras claras para geolocalização no trabalho, protegendo privacidade e eficiência. Tribunais já rejeitam provas obtidas sem consentimento. Para empregados e empregadores, é hora de se adaptar.
Conclusão: o mapa dos seus direitos
A geolocalização pode ser aliada ou inimiga – depende de como você a usa. Quer saber como proteger sua privacidade ou sua empresa? Um advogado trabalhista pode traçar o caminho certo. Por que ficar no escuro?