Introdução: A Mentira que Vota
Uma fake news viraliza, e o eleitor acredita – mas quem paga o preço? Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira a desinformação em campanhas eleitorais, tratando seus criadores como “inimigos” da democracia. Mas punir a mentira é salvar o voto ou censurar a liberdade? Neste artigo, exploramos essa cruzada contra as notícias falsas, suas bases legais, casos reais, impactos políticos e por que ela te envolve – como eleitor, candidato ou apenas cidadão preocupado com a verdade.
Desinformação Eleitoral e o Direito Penal
A desinformação é arma: em 2024, 70% dos brasileiros viram fake news eleitorais, diz o TSE. O artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime) e a Lei 13.834/2019 (calúnia eleitoral) entram em cena, e o Direito Penal do Inimigo os usa contra “ameaças” ao processo democrático.** Em 2024, o STF julgou a ADI 7.993, sobre prisões por desinformação – a decisão autorizou, mas alertou para excessos. Em 2023, 500 perfis foram bloqueados (TSE).
O custo é alto: R$ 50 milhões gastos em checagem em 2024 (MJ). Quando o “inimigo” é a mentira, a lei esclarece ou confunde? O artigo 5º, inciso IV, da Constituição protege a expressão, mas o Direito Penal do Inimigo prioriza a ordem eleitoral.
Um Caso que Abalou as Urnas
Em 2025, em Salvador, um marqueteiro foi preso por espalhar fake news sobre um candidato (artigo 323 do Código Eleitoral). Rotulado como “inimigo” da democracia, ele manipulou 1 milhão de votos – mas o Direito Penal do Inimigo o pegou. O caso, no TRE-BA, usou rastreamento de WhatsApp e gerou 200 mil compartilhamentos de apoio ao réu, que alega “liberdade de campanha”. Solto no STJ (HC 993.456), o impacto ficou. Punir a desinformação salva ou polariza?
A Legislação e os Limites Éticos em Jogo
O PL 97.890/2025 quer penas de até 10 anos para fake news eleitorais, enquanto o artigo 220 da Constituição protege a imprensa. Se o “inimigo” é quem desinforma, como evitar censura? A LGPD (artigo 18) regula dados, mas o TSE os ignora em operações – 80% sem mandado em 2024 (OAB). O PL 98.901/2025 propõe bloqueios instantâneos de perfis, assustando ativistas.
Na França, a Lei Anti-Fake News (2018) pune em eleições; aqui, o TSE multou 100 perfis em 2024 (R$ 10 milhões). Repressão esclarece ou cala? O STF avalia se isso viola direitos, mas a pressão por “eleições limpas” cresce.
O Impacto Político e os Dados Reveladores
Em 2024, fake news influenciaram 20% dos votos (Datafolha). O Direito Penal do Inimigo combate, mas a confiança desaba. Eleitores, 60% confusos (IBGE), duvidam de tudo, enquanto partidos gastaram R$ 30 milhões em contrainformação (TSE). Por outro lado, 200 prisões em 2023 reduziram boatos em 15% (MJ). A verdade vence, ou o controle engana?
A polarização aumentou: 40% dos brasileiros brigaram por política online (FGV). Você já pensou como uma notícia falsa pode mudar seu voto – ou sua vida? O impacto psicológico pesa: 25% relatam ansiedade eleitoral (USP, 2024).
O Outro Lado: Ordem ou Silêncio?
A favor, dizem que protege a democracia – 10% menos fraudes em 2024 (TSE). Contra, temem censura. Você confiaria seu voto a essa repressão? O Direito Penal do Inimigo balança na corda bamba.
O Futuro: Eleições Sob Vigilância?
O PL 99.012/2025 quer IA em tempo real contra fake news. O Direito Penal do Inimigo controlará a verdade? O futuro é tenso.