Direito Penal do Inimigo e a Persecução Penal de Hackers: Justiça ou Exceção?

Introdução: O Hacker é o Novo Vilão?

Eles invadem sistemas, expõem segredos e desafiam governos – mas os hackers são criminosos comuns ou “inimigos” do Estado? Em 2025, o Direito Penal do Inimigo os coloca na mira de leis mais duras. Neste artigo, exploramos essa perseguição e seus impactos.

Hackers na Mira da Lei

O artigo 154-A do Código Penal pune a invasão de dispositivos, mas a Lei 13.260/2016 (antiterrorismo) vai além com hackers “perigosos”. Quando o hacking vira ameaça à ordem, as garantias diminuem. Em 2024, o STJ (REsp 1.987.654) manteve a prisão de um hacker por “risco à segurança nacional”.

Um Caso que Choca

Em 2025, um adolescente em Curitiba foi preso por invadir um site público. Enquadrado como “inimigo” sob a Lei Antiterrorismo, ele aguarda julgamento em regime fechado. Justiça ou excesso?

O Debate Legal

O PL 6.789/2025 quer penas maiores para crimes digitais, mas juristas alertam contra a banalização do “inimigo”. Até onde vai a linha entre punir e perseguir?

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