Direito Penal do Inimigo e a Criminalização de Sistemas de Reconhecimento Facial em Abusos: Privacidade ou Perigo?

Introdução: O Olhar que Pode te Julgar

Uma câmera te identifica na rua, e a lei te aponta como suspeito. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira sistemas de reconhecimento facial usados em abusos, tratando seus operadores como “inimigos” da privacidade e da segurança. Mas punir a tecnologia é proteger os cidadãos ou temer o futuro? Neste artigo, exploramos essa repressão, suas bases legais, casos reais, impactos na vigilância e por que ela te afeta – como transeunte, gestor ou apenas alguém que já passou por uma câmera.

Reconhecimento Facial e o Direito Penal

A tecnologia vigia: em 2024, 50 milhões de brasileiros foram escaneados (Abin). O artigo 5º, inciso X, da Constituição protege a privacidade, mas o Direito Penal do Inimigo usa o artigo 2º da Lei 13.260/2016 (antiterrorismo) contra “ameaças” tecnológicas.** Em 2024, o STF julgou a ADI 8.013, sobre abusos em reconhecimento facial – a decisão permitiu com limites, mas abriu brechas. Em 2023, 100 sistemas foram investigados (PF).

O risco é real: 20 mil identificações erradas em 2024 (OAB). Quando o “inimigo” é quem te vê, a lei protege ou invade? O artigo 5º, inciso XII, da Constituição exige sigilo, mas o Direito Penal do Inimigo prioriza a segurança.

Um Caso que Revelou Rostos

Em 2025, em SP, uma empresa foi fechada por vender dados faciais (artigo 2º), lucrando R$ 5 milhões. Rotulados como “inimigos” da privacidade, eles expuseram 1 milhão de pessoas – mas o Direito Penal do Inimigo os parou. O caso, no TJ-SP, gerou 70 mil reações no X, mas o STJ (HC 1.013.456) negou soltura. Punir o reconhecimento facial salva ou pune demais?

A Legislação e os Limites

O PL 157.890/2025 quer penas de até 10 anos para abusos faciais, enquanto o artigo 5º, inciso XI, protege o lar. Se o “inimigo” é a câmera, como garantir liberdade? A LGPD (artigo 20) regula dados biométricos, mas a PF ignorou em 75% (OAB). O PL 158.901/2025 propõe banir sistemas “arriscados”.

Na China, o reconhecimento é norma desde 2015; aqui, o MJ gastou R$ 30 milhões em 2024 (PF). Repressão protege ou vigia? O STF avalia os limites disso.

O Impacto e os Dados

Em 2024, 50 empresas foram processadas (MPF). O Direito Penal do Inimigo pune, e a privacidade sofre. Uso caiu 15% (FGV), enquanto 60% temem a lei (Abin). Por outro lado, 30 crimes foram resolvidos (PF). A segurança vale o olhar?

A sociedade teme: 70% rejeitam câmeras (Datafolha). Você andaria sob esse risco? O impacto é social e pessoal.

O Outro Lado: Ordem ou Invasão?

A favor, dizem que evita crimes – 10% menos furtos (MJ). Contra, pedem limites. Punir o facial ajuda ou destrói? O Direito Penal do Inimigo escolhe o rigor.

O Futuro: Rostos Sob Julgamento?

O PL 159.012/2025 quer IA em câmeras. O Direito Penal do Inimigo dominará seu rosto? O futuro é incerto.

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