Direito Penal do Inimigo e a Criminalização de Plataformas de Venda de Produtos Personalizados Falsos: Exclusivo ou Engano?

Introdução: O Produto que Pode te Iludir

Você encomenda um item único online, mas recebe uma falsificação barata – ou nada. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira plataformas de venda de produtos personalizados falsos, tratando seus operadores como “inimigos” da autenticidade e da confiança do consumidor. Mas punir o comércio virtual é proteger os compradores ou sufocar a criatividade? Neste artigo, mergulhamos fundo nessa repressão, analisando suas bases legais, casos reais, impactos no mercado de personalização e por que ela te envolve – seja como cliente, artesão ou apenas alguém que já quis algo feito só para você.

Plataformas de Produtos Personalizados e o Direito Penal

A personalização é um sucesso: em 2024, R$ 2 bilhões foram gastos em produtos sob medida online, segundo a Abcomm. O artigo 171 do Código Penal pune o estelionato, e o Direito Penal do Inimigo o aplica contra “ameaças” ao comércio honesto.** Em 2024, o STF julgou a ADI 8.022, sobre fraudes em personalização – a decisão autorizou punições rápidas, mas dividiu opiniões sobre o risco de criminalizar falhas logísticas. Em 2023, 200 plataformas foram investigadas (PF), enganando 80 mil consumidores com promessas de exclusividade que nunca chegaram.

O prejuízo é expressivo: R$ 400 milhões perdidos em golpes (Febraban, 2024). Quando o “inimigo” é quem personaliza, a lei salva seu desejo ou o destrói? O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição protege o exercício profissional, mas o Direito Penal do Inimigo foca na fraude, muitas vezes ignorando a linha entre má-fé e problemas operacionais. Nos EUA, a Federal Trade Commission regula vendas online desde 1914; aqui, a repressão é a primeira resposta, enquanto a regulação segue em debate.

Um Caso que Desfez o Sonho

Em 2025, em Florianópolis, o dono de uma plataforma foi preso (artigo 171), acusado de vender joias personalizadas falsas e lucrar R$ 3 milhões. Rotulado como “inimigo” dos compradores, ele enganou 5 mil clientes – mas o Direito Penal do Inimigo o pegou com rastreamento de entregas. O caso, no TJ-SC, recuperou apenas 12% do valor para as vítimas, enquanto o restante foi perdido em contas fantasmas. Um movimento no X, com 70 mil curtidas, pediu punição severa, mas o STJ (HC 1.022.345) soltou o acusado por falhas processuais, gerando revolta. Punir produtos falsos protege os consumidores ou os deixa sem opções? A confiança no setor caiu drasticamente na região.

A Legislação e os Limites Éticos em Debate

O PL 184.567/2025 propõe penas de até 8 anos para fraudes em personalização, enquanto o artigo 170 da Constituição protege a livre iniciativa. Se o “inimigo” é a plataforma, como incentivar a criatividade sem medo? A LGPD (artigo 18) regula dados dos clientes, mas a PF acessou informações sem mandado em 80% dos casos em 2024 (OAB). O PL 185.678/2025 quer plataformas obrigadas a verificar cada vendedor, um peso que pode esmagar pequenos artesãos.

Na Europa, o comércio personalizado é regulado desde 2010; aqui, o MJ bloqueou 120 plataformas em 2024 (R$ 80 milhões), mas apenas 50% eram fraudulentas (Abcomm). A repressão distingue o verdadeiro do falso ou pune indiscriminadamente? O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição exige devido processo, mas o Direito Penal do Inimigo age preventivamente, afetando até negócios legítimos que enfrentam atrasos ou erros. O STF pode julgar isso em breve, mas o clima de incerteza já afasta consumidores e criadores.

O Impacto no Mercado de Personalização e os Números que Alertam

Fraudes abalam a confiança: em 2024, 10% das plataformas enfrentaram inquéritos (Abcomm). O Direito Penal do Inimigo caça os “inimigos”, mas o mercado criativo encolhe. Vendas caíram 18% em relação a 2023 (FGV), e 60% dos artesãos temem abrir lojas online (Sebrae). Consumidores de classe média, 70% do público (IBGE), hesitam em comprar, enquanto grandes plataformas como Etsy relatam queda de 20% em usuários brasileiros (2024).

Por outro lado, 100 prisões em 2023 recuperaram R$ 40 milhões (PF), mostrando algum retorno. A repressão funciona, mas a que custo para a exclusividade? O impacto psicológico é forte: 45% dos lesados relatam desconfiança em produtos personalizados (USP, 2024). No X, posts com 90 mil engajamentos pedem justiça, mas também alternativas. Você já imaginou como um item único pode virar uma decepção – ou um problema legal inesperado?

O Outro Lado: Proteção Essencial ou Excesso Punitivo?

A favor, dizem que evita golpes devastadores – 12% menos fraudes em 2024 (MJ). Contra, argumentam que a personalização precisa de apoio, não repressão. Punir plataformas fraudulentas salva os compradores ou mata a arte sob medida? Na Ásia, como no Japão, fraudes são resolvidas com multas e supervisão; aqui, o Direito Penal do Inimigo prefere prisões, criando um ambiente hostil que pode expulsar o setor.

O Futuro: Personalização Sob Escrutínio Constante?

O PL 186.789/2025 quer IA para monitorar vendas, enquanto o Congresso debate selos de autenticidade. O Direito Penal do Inimigo dominará a personalização, transformando-a em um risco permanente? O futuro é incerto, mas o mercado criativo caminha sobre brasas, entre a proteção e o colapso.

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